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Saiba mais ×Minha dúvida é quanto a indexação ao salário mínimo que a prestadora de serviço que faz a Administração, indexou este índice ao seu contrato. Pode este índice ser usado mesmo sendo contra a Constituição Federal de 1988em seu artigo 7º, inciso IV e Lei nº 7789 de 1989 no seu artigo 3º veda o uso da vinculação deste índice, somente permitindo na previdência social?
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Carlos, verifique como vcs assinaram o contrato com a administradora, realmente não deveria ser usado o salário mínimo como indexador, mas é muito comum isso acontecer e o pessoal só se dá conta qdo vê o aumento aplicado.
Agora, será necessário fazer um aditamento no contrato assinado para trocar o índice de correção.
OK?!
Inicialmente gostaria de agradecer pela resposta emitida.Ao constatar a irregularidade no índice aplicado, pode o Condomínio pedir devolução dos valores cobrados a maior?
Carlos (com permissão da colega Ângela). Se no contrato estiver a indexação pelo SM, o que passou, passou não vale a pena brigar (meu modesto ponto de vista), Façam um novo contrato com outro índice. A Administradora (que é uma empresa prestadora de serviços como outra qualquer), vai preferir um acordo em outras bases do que perder o contrato.
Não, Carlos, vcs "comeram bola" assinando o contrato com esse índice então o que foi pago foi, acredite não são os primeiros, únicos e nem os últimos que assinam contratos com base no salário mínimo; agora é renegociar para um índice financeiro.
Pergunta que não quer calar; qual a idoneidade da empresa que coloca este índice que é incostitucinal desde 1988 em seu contrato de prestação de serviço? Pode o Condomínio ajuizar ação requerendo ressarcimento das importâncias pago a maior em sua entidade de classe, que regulariza este tipo de serviço prestado?
Gostaria de agradecer a resposta me orientando para o fato. O contrato foi firmado com a Administradora em 06/2011 e só agora com minha leitura constatei tal falha. Pesquisei e constatei ser incostitucional aplicar este índice nos reajuste. Este fato perco a confiança nesta Administradora que usa incostitucionalmente este índice. Qual o meio de responsabilizar a Administradora já que não se pode reaver o que foi pago a maior? Se por outro lado o Condomínio paga a menor? Isto é correto?
Calros, ajuizar ação contra quem?!? Não há essa entidade de classe que regulariza as administradoras, qdo muito, em algumas regiões há um associação de administradoras, mas que não tem função de fiscalizar nada.
Agora, convenhamos, o síndico (condomínio) assinou o contrato sem ler? Havia alguém com uma arma na cabeça do síndico forçando-o a assinar tal contrato? Ele por acaso é analfabeto para que não pudesse na época ler o que estava assinando em nome do condomínio?
Carlos, como já escrevi, muitas empresas ainda fazem uso do salário mínimo como indexador e muitos síndicos assinam sem atentar para esse detalhe, depois é isso, reclamações e fazer aditamento no contrato; mas recuperar o que já foi pago, difícil.
OK?!
Gente! Sabemos que o índice de reajuste com base no SM é errado,mais é um "valor" apenas como base, mas claro e como o amigo ai em cima fala, " é melhor conversar do que perde o contrato" e quando um contrato é feito,não existe enganação! é mostrado e discutido antes.