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Condomínios não são obrigados à contabilidade formal, de forma que não faz diferença, legalmente falando, a forma como as contas são apresentadas.
Entretanto veja o que diz a sua convenção ok? A minha convenção determina que para cada obra abra-se uma conta contábil, isso é ótimo porque dá clareza à prestação de contas. Difícil mesmo foi convencer minha administradora que eu quero as contas cf. a convenção disciplina.
Abraços
A minha Convenção não diz nada sobre contas separadas, mas, como seu eu que administro, faço contas separadas até porque no boleto tenho "Cotas Condominiais" que contemplam os valores da Previsão, e "Obras" que demonstram as receitas e as despesas desse "rateio extra" porém aprovado em AGE.
Sandra, isso varia de condomínio para condomínio e de síndico para síndico, aqui eu tenho uma conta Obras mais genérica, então abro subcontas de cada obra que vai sendo feita (realmente a admisnitradora fica "contente" com isso), já as obras maiores Pintura por exemplo, é um conta separada, uma vez que tem até arrecadação em separado.
OK?!
A partir do momento que se separam as contas, você acaba dando melhor visibilidade e transparência aos moradores. Na vida condominial, quanto mais informações disponibilizar, o síndico agrega mais valor aos seus atos, deixando os moradores certamente mais satisfeitos com a sua administração.
Sandra,
Quando se faz uma obra e se arrecada taxa extra, normalmente cria-se uma conta para lançar toda a movimentação de entrada e saída de dinheiro. Por exemplo: conta benfeitorias. Nela são colocados os valores que entraram mediante o pagamento do boleto e as despesas que foram feitas dentro do mês.
Complementado, essa sub conta benfeitorias fará parte do balancete mensal. Ela é contabilizada em conta diferente, mas entra no balancete mensal da mesma forma, ok?