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Boa noite, fique com duvida quanto a contratação de administradoras!
Que dizer que eu como sindico posso contratar uma administradora e deixar a parte que envolva valores comigo? Quantos as compras obras quem faz as negociações o sindico ou a administradora?
Conforme expliquei no tópico anterior é que vou concorrer a sindico do meu condomínio e tenho muitas duvidas de como ser sindico administrador.
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Caro José,
O link abaixo dá uma aula em todos os sentidos de como ser sindico, quais as obrigações de sindico e da administradora. Antes de se candidatar leia oa convenção e o regulamento, pois la já tem muitas informações de como administrar o codominio.
É muito importante contratar uma adminisytradora para lhe auxiliar, porque você náo vai saber quais os impostos e quais os percentuais e como vão ser recolhidos, a parte de RH, admissão e demissão de fundionários, como fazer uma assembléia, quais os quoruns exigidos e tem tyambém o Novo Códigi Civil - Lei 10.931/2004, que dos artigos 1.331 a 1.358 fala tudo sobre condominio, o que deve ser cumprido à risca, já que está acima do regimento interno e da Convenção.
Quanto as obras, eu acho melhor eu mesma solicitar e acompanhar os orçamentos, levo ao conselho para opinarem e depois concluo, quando for o caso, levando para assembléia.
No seu regimento interno deve ter algo que fale sobre o valor que o sindico poderá gastar sem pedir autorzação (normalmente é um valor baixo) e a partir de quando deverá levar para assembléia decidir ou se for o caso de obras emergenciais o sndico deverámandr fazer o serviço o quanto antes e depois faz o rateio.
Leia toda essa matéria que lhe repassei e toda e qualuqer duvidas pode acionar esse forum que será bem atendido, ok?
Boa sorte!
www.sindiconet.com.br/6969/Informese/Fui-eleito-sindico/Fui-eleito-Sindico-E-agora
José ser síndico não chega a ser um "bicho de sete cabeças" mas pelo menos umas cinco cabeças eu diria que esse animal têm.
Não querendo te apavorar mas eu já vi aqui no fórum um caso em que a administradora não renovou o seguro do prédio e deu sinistro (por sorte pequeno) e a responsabilidade é do síndico e não da administradora. Se a gente não sabe fazer, como saberá cobrar que a administradora faça? Você estará sempre comendo o feijáo que outro tempera.
É uma responsabilidade e tanto ok? Você poderá contratar uma administradora se essa despesa já constar do orçamento e ainda, respeitando eventual discipla a respeito na convenção.
Eu começaria primeiro me preparando para depois assumir mas de qualquer forma eu sou uma exceção e não uma regra.
Siga os conselhos da Telma, boa sorte.
Jose, o síndico contrata uma administradora para auxiliar nas tarefas administrativas, mas isso não significa que se livra das responsabilidades, por isso temos que fiscalizar os serviços prestados.
O primeiro passo é listar quais os serviços necessitamos, por exemplo: contas a pagar, contas a receber, departamento pessoal, jurídico, administrativo, internet e malote.
Cada serviço tem sua finalidade e deve ser acompanhado, veja, Contas a Pagar não é só pagar o que vc encaminhar, mas tamém verificar os encargos relacionados às notas e também providenciar / cobrar notas fiscais eletrônicas; Contas a Receber é o acompanhamento dos pagamentos feitos pelos condôminos e dar baixa no sistema dos boletos recebidos, mas também deve verificar pagamentos a menor ou em duplicidade, já a cobrança de atraso fica por conta do jurídico e o condomínio deve passar os parâmetros que o jurídico irá seguir para enviar as cartas de cobrança e eventualmetne dar início à cobrança judicial; enfim, cada área tem serviços e atividades específicas e deve ser acompanhada pelo sínidco, então o síndico irá precisar de ferramentas para fiscalizar, nessa hora é importantíssimo ter a internet para essa função, afinal, não se esqueça que continuamos responsáveis por tudo.
Com relação à sua dúvida, no que diz respeito a obras, cada síndico trabalha a seu modo, alguns delegam as cotações para a administradora, é onde entra o depto de condomínio fazendo as pesquisas e gerando um planilha que é enviada ao condomíno para ser levada à assembleia que então decidirá por uma empresa, mas também há sindicos (como eu) que preferem fazer as cotações independentes da administradora. Isso também vale para compras, há síndicos que delegam compras para zeladores e / ou administradoras e outros que centralizam as compras, fazendo desde as pesquisas e cotações até a compra efetivamene falando.
Por tudo isso, dá pra vc ver que a administradora deve ser uma empresa confiável e competente e tudo isso tem um preço, não dá pra ser muito barato, mas vale a pena essa contrtação, pois como síndicos, nunca seremos onipresentes e onisapientes, então precisamos desse braço administrativo para nos auxiliar no dia-a-dia do condomínio.
Enfim, se está pensando em se candidatar, leia as matérias aqui do SINDICONET e utilize as perguntas aqui do FORUM para esclarecer suas dúvidas e Boa Sorte.
OK?!