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Boa tarde Daniela!
Você como Síndica pode contratar uma nova Administradora e ratificar essa decisão em uma assembléia posterior. Mas lembre-se toda decisão tomada em conjunto na assembléia tira o peso da suas costas.
Abraços
Cezar Minari
Você quer mudar a administradora ou você não tem administradora e quer contratar uma???
Primeira opção - mudança de administradora.
- em regra você tem autonomia para efetuar a troca, mas tanto a sua convenção quanto o contrato com a própria administradora pode exigir antes uma AG. Verifique ambos ok?
Segunda opção - você nao tem administradora e quer contratar uma.
- você trabalha dentro de uma previsão orçamentária aprovada pela AGO, então eu pergunto: Seu orçamento comporta as despesas com uma? E novamente, veja se a convenção exige assembleia para isso.
Fui
Está certo o Cezar.Sua decisão de trocar deve passar pelo conhecimento da assembleia. É importante expor os motivos que a levaram a isso.
Importante: A troca de empresa de administração deveria ser uma coisa simples se os síndicos tomassem mais cuidado com documentos, Muitos documentos importantes podem estar com a administradora atual e ele pode não ter nenhum interesse em repassar para a concorrente. Veja também o contrato se existem cláusulas por rompimento. Como já li aqui, "a gente só conhece a esposa ou o marido quando se separa!"
Esta decisão é importante uma explanação junto aos membros do conselho. (pelo menos)
att
Charles
Daniela, o Código Civil em vigor permite isso em seu artigo 1.348 parágrafo 2o - "O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
Então, vc deve levar a empresa escolhida para ser referendada em assembleia.
OK?!
Sr. Osni se possível me enviar seu e-mail.
Charles - Síndico Profissional
charles_crcpr@hotmail.com
Boa tarde Sr. Cezar,
Favor me enviar seu e-mail
att
Charles - Síndico Profissional
charles_crcpr@hotmail.com
Daniela,
Coo sindica voc~e tem o poder de contratar e distratar, demitir e admitir, no entanto, no caso de administradora, vcê deverá, depois de contratada nova administradora, fazer uma assembléia para ratificar a contratação e informar quais foram os motivos que a levaram aa cancelar o contrato com aquela.