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Saiba mais ×o funcionário ja tem alguns anos de serviço, porém sua carteira de trabalho esta retida na administradora a 30 dias, esta correto issso?
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Celso, A Carteira de Trabalho deve ficar com o funcionário. Por ocasião das férias ela deve ser atualizada. Deve ser atualizada, também, à pedido do funcionário em qualquer tempo.
Celso,
Porque a carteira está retida? ele tirou férias?
Vou registrar o que li no manual do sindico editado pelo ECOVI SP:
Pergunta: Qual o prazo que o empregador tem par devolver ao empregado, a carteira de trabalho que tomou para anotações?
Resposta: O empregador tem o prazo , improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a ctps. eSSE PRAZO COMEÇA A SER CONTADO A PARTIR DO MOMENTO DA ENTREG DA CARTEIRA, QUE DEVE SER DVOLVIDA MEDIANTE RECIBO DO EMPREGADO.
É claro que, quem trabalha com administradora, e a grande maioria dos condominio usa os serviços de administradora, nunca poderá cumprr esse prazo porque va CTPS vai evem pelo malote, mas um ês é demais.
Se for por férias, ele precisa que as férias sejam anotadas e devolvidas imediatamente, pois a pessoa se for viaja poderá precisar apresentar, afinal de contas é um documento pessoal.
Conforme você menciona o funcionárfio já tem alguns anos de serviço, e a carteira de trabalho do funcionário tem prazo para ser devolvida pelo empregador ou até mesmo pela Administradora, caso isso não ocorra, o funcionário deve voltar na administradora e solicitar mais uma vez, caso ele não tenha sua carteira de trabalho devolvida, deverá procurar o Ministério do Travalho e também o Sindicato. Onde a administradora terá que responder o porque não devolve a carteira, pois se trata de um documento importante para todos nós.