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Saiba mais ×No boleto do mes de dezembro veio o decimo terceiro da administradora, é correto isso?
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Ordenar:
Se estiver no contrato sim. E já adianto a você que essa 13ª taxa é praxe de mercado, ok? De forma que deve constar sim no contrato entre o condomínio e a administradora.
Abraços
Sra. Marilda verifique no contrato feito com a administradora se está especificado que haverá a cobrança de uma taxa extra no final do ano. Se estiver em contrato a administradora pode cobrar porque o condomínio assinou o contrato e tem que cumpri-lo. Agora se não tiver nada a respeito no contrato nãoe devido 13º para administradora pois ela não é funcionária do condomínio e esse é um direito do empregado.
Marilda
A AABIC - associação das administradoras de condominio, tem uma tabela onde consta pagamento de 13º, mas isso é nwegociado quando ´feito o contrato. Se o sindico assinou esse contratao concordando com o pagamento, tem que pagar. Se nãoconsta no contrato, não pague.