Prédio novo não pode escolher administradora?

Estamos questionando o modo como o prédio vem sendo administrado, aí eu peço a cópia do contrato da administradora e recebo a seguinte resposta: "conforme consta no Cap. IX da Convenção Condominial, em seu Art. 47º a proprietária e incorporadora será síndica do Condomínio durante o primeiro biênio e a administração do mesmo, será exercida pela mesma ou por quem esta indicar, às expensas do condomínio. Sendo assim, diante do exposto, a contratação da GOMES MARTINS foi devidamente aprovada e ratificada na Assembléia de Maio/2012, onde está sendo cobrado o valor mensal de R$ 933,00 (1,5 salário mínimo) incluíndo todas as despesas docorrentes de material de expediente etc, isento ainda do 13° bem como cobrança de taxas adicionais por serviços extraordinários, como de própria Assembléia, ou seja, valor único, OK, como pode ser melhor constatado nos balancetes mensais do período inicial do Edifício até hoje." Está correto isso?

Imagem de perfil Alexandre Luquete
Conselheiro(a)


Respostas 7

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