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Estamos questionando o modo como o prédio vem sendo administrado, aí eu peço a cópia do contrato da administradora e recebo a seguinte resposta:
"conforme consta no Cap. IX da Convenção Condominial, em seu Art. 47º a proprietária e incorporadora será síndica do Condomínio durante o primeiro biênio e a administração do mesmo,
será exercida pela mesma ou por quem esta indicar, às expensas do condomínio.
Sendo assim, diante do exposto, a contratação da GOMES MARTINS foi devidamente aprovada e ratificada na Assembléia de Maio/2012, onde está sendo cobrado o valor mensal de R$ 933,00
(1,5 salário mínimo) incluíndo todas as despesas docorrentes de material de expediente etc, isento ainda do 13° bem como cobrança de taxas adicionais por serviços extraordinários, como de
própria Assembléia, ou seja, valor único, OK, como pode ser melhor constatado nos balancetes mensais do período inicial do Edifício até hoje."
Está correto isso?
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Ordenar:
Um detalhe importante, apesar de constar em ata a assembleia não aprovou os serviços do mesmo. A Ata foi registrada diferente da que foi aprovada em assembleia.
Alexandre, como voce comenta, esta na convenção, e não há como reclamar, então a única maneira de voce mudar esta regra é mudando a convenção com 2/3 dos votos totais . Quando foi feita a convenção a construtora detinha o total dos votos e assim redigiu como melhor lhe convinha, todas fazem a primeira gestão indicando a administradora pelos primeiros dois anos.
Francisco
Mas veja só. A Administradora alega que nós estávamos cientes da situação e que aprovamos. Na primeira assembleia ela disse mais, que era uma obrigação, por fazer parte do minha casa minha vida. Assim, não tívemos a chance de votar.
Essa semana fizemos uma varredura nas atas e percebemos que as mesmas foram todas registradas diferentes do que foi aprovado em assembleia. Entre as irregularidades apresentadas, é a de que a administradora foi aceita por unanimidade.
Outro detalhe, ela administra sem um contrato, ou seja, não temos nada acertado para cobrar qualquer coisa dela, temos apenas o valor, que é o mais alto da região.
Boa tarde prezado,
Situação comum e rotineira no meio condominial.
Construtora detem a maioria das unidades e aprova a minuta da convenção com estes termos, isto lá na primeira assembleia de constituição do condomínio.
Porém, vcs não são obrigados a viver com tal situação, ainda mais se a maioria das unidades já estão comercializadas.
Desta forma, fazer a alteração da convenção respeitando o quorum de 2/3 do total da massa condominial e aprovar a escolha de uma nova administradora.
Att,
Kleber - SP
Alexandre, vizinho de Praia Grande!
Esses absurdos acontecem sempre. A Construtora/Incorporadora coloca muitos "cacos" na Convenção quando ele é maioria e que só podem ser mudados depois.
Resta a vocês usarem da autoridade de condôminos e verificarem muito bem as contas apresentadas!
Oi vizinho, sou da Guilhermina também.
Alexandre a Convenção faz parte integrante da documentação do imóvel e, estando registrada, não dá para vocês alegarem que a desconheciam. Como os condomínios "nascem" com a Convenção, só mesmo quem nunca teve (ou morou) num ape desconhece esse detalhe.
Para comparação nós somos em 75 e pagamos perto disso para nossa administradora, e o serviço é duplo D (deixa a desejar).
Abraços
Alexandre,
Infelizmente está porque consta na convenção,. As incorporadoras costumam ter uma adminisyradora para quem eles entregam a administração do condominio e também já escolhem o sindico do interesse deles.
Para retirar esse síndico seria necessário uma alteração da convenção, mas precisa ver se vale a pena pelo tempo que ainda resta para administrar.
Maior do que a convenção é o código civil que diz qe o sindico pode ser destituído por 3 motivos: administrar de forma incoveniente o condominio, não prestar contas ou praticar irregularidades.
Se esse sindico estiver inclupido em uma dessas 3 opções, vocês podem fazer um abaixo assinado e com 1/4 dos moradores adimplentes e convocarem uma AGE para destituição do mesmo.
Esse tipo de situação tinha que ter visto logo após a entrega da ata.
Solicite à administradora o livro de assinatura dos presentes relativas à assembléia em que o sindico foi eleito, para constatar se tem realmnte os 2/3 necessários par isso. Se não tiver, é entrar com ação e voces elegem o sindico.
Caro Francisco,
Como o codigo civil é uma lei maior do que a convenção, não caberia aí uma destituição de acordo com o art. 1.349??
Mais uma vez, muito obrigado pelas respostas certeiras. Tem um problema interessante, a convenção aprovada é de fevereiro, o habeite-se de maio e o prédio só foi entregue em junho. Só agora, através de um e-mail que eu enviei é que os condôminos tomaram conhecimento da convenção do prédio.
Em momento algum foi passado essa situação, na primeira assembleia com moradores foi simlesmente assim: olha, essa é a administradora, vocẽs terão que ficar 5 anos com ela.
Pois é, pelo que cotamos, se é pra ser Duplo D, pode ser uma mais barata. Afinal, 300,00 por mês em ano são 3600,00. Dá pra fazer muita coisa.
Mas fez o documento em fevereiro, quando não havia moradores, só entrego o prédio em junho.
Alexandre,
O prédio só passa a existir de fato após o HABITE-SE e, depois disso, com a assembléia de criação do condominio, na qual são escolhidos sindico e conselheiros, aprovadas a convenção e o regulamento.
Se não foi feito dessa forma, voce s podem destituir o sindico pois agiram de má fé.
Com certeza voce vai precisar de um advogado para orintar de que maneira fazer isso, pois tem muitos erros da incorporadora e administradora.
Alexandre,
O simples comentário de que a administrado xxx vai adinistrar seu condominio, não vale.
Tem que ter um contrato, no qual se informa o que ele vai fazer, quanto vai ser cobrado, quanto vai custar cada assembléia, enfim, o que vai ser da responsabilidade da administradora fazer.
Sem contrato não existe, mas, como vocês devem estar pagando algum valor para eles, passou a existir um contrato tácito, o que pode ser cancelado da mesma forme que os outros, ouseja, informando 30 dias antes que voces estão cancelando o contrato. Isso em condições normais, mas, como já está errado desde o inico, é bom contratar um advogado para retirar administradora e sindico.
E se prepara, o nível da mão de obra por aí é bem fraquinho mesmo.
Mas deixa eu te alertar para uma situação comum na nossa cidade: as administradoras muitas vezes oferecem um precinho camarada, mas nesse precinho não está inclusa nem mesmo a emissão de boletos, e lá vem os extras: material de expediente, acompanhamento de assembleia, emissão de guias, cartas de cobrança aos inadimplentes, acordos extra judiciais, acompanhamento dos acordos extra judiciais, etc. etc. etc. É impressionante a criatividade deles para arrancar mais grana.
Entao para evitar surpresas não basta saber de quanto será a taxa administrativa, necessário saber o que está inclusa na taxa e o que será cobrado por fora. Eu preferi um "pacote" que engloba tudo. Mas isso ficou claro no contrato, listado item a item.
Boa sorte, bem vindo ao paraiso (mar, sol, chopinho, galera)