Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Vejamos,
Pela legislação todo o profissional tem direito a férias coletiva, se voces o registraram conforme a legislação, este deverá ter 30 dias e mais outros benefícios.
Mas se é uma administradora, ele deverá deixar alguém responsável.
Mas alguém pode lhe trazer uma informação mais concreta.
Att.
Erickson Mattos
Carina,
Cçaro que pode. O sindico profissional é gente de carne e osso e precisa descansar.
Converse com o conselho do condominio e diga que precisa se afastar e nesse caso, assume o subsindico, embora a responsabilidade civil e criminal continue sendo do sindico.