Rescisão com prestadora de Serviço e Administradora...

Na convenção do meu condomínio diz que os funcionários (porteiros e serviços gerais) deverão ser fornecidos SOMENTE pela administradora. No entanto, o sindico anterior contratou uma empresa PRESTADORA de serviço que tem parceria com uma administradora, ou seja, não há contrato com a administradora e sim com a prestadora de serviço. Posso legalmente, como novo síndico, rescindir o contrato, por estar o mesmo ferindo a convenção? Obs: O contrato foi celebrado quando o síndico anterior era o proprietário de 40 unidades, sendo que o condominio tem 42 unidades, ou seja, ele tinha a maioria dos votos.

Imagem de perfil Luis Fernando de Moraes Souza
Síndico(a)


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