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tem limite de vezes para ser sindico.. (dois, quatro... mandatos)
Fernanda, vc deve consultar sua Convenção para ver se nela consta alguma resptrição ou limite; pelo Código Civil em vigor o síndico pode ser re-eleito qtas vezes a assembleia de condôminos assim o fizer.
OK?!
Fenanda,
No códigop vicil, art. 1347, reza: "a assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condominio, por prazo não superior a dois anos QUE PODERÁ RENOVAR-SE.
Então, não tem limites; ele continua síndico até os proproetários decidirem mudar ou não votar na pessoa.
O mandato não pode superar dois anos, mas ele pode ser reeleito quantas vezes a assembléia desejar...
Por enquanto a lei é omissa a respeito e sua convenção pode legislar a respeito.
Existe uma proposta para dar nova redação a alguns artigos do código civil, entre eles a proposta de se permitir apenas uma reeleição. Se isso será ou não aprovado SDS.
Abraços