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Saiba mais ×Estou regulamentando o condomínio e gostaria de saber,pela lei quais são as funções desse cargo.
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Rose:
Pelo novo código civil nem se menciona mais a figura do subsíndico, mas ele é comum em condomínios. Quanto a benefícios só se estiver regulamentado na convenção.
Sra. Rose Lacerda, olá!
Previa a lei: "À Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de dois anos".
Muito bem, hoje já não é mais assim. Conforme pergunta, o subsíndico eleito em assembléia, tem como função a substituição do síndico nas ausências e impedimentos. Para haver remuneração direta ou indireta, há necessidade de previsão na Convenção.. Se a convenção do condomínio não admitir remuneração de subsíndicos: nada feito. Vocês deverão alterar este instrumento se desejarem remunerar ou aprovar benefícios aos mesmos.
Boa Sorte.
Subsíndico é um substituto do síndico. Quanto a beneficios, não havendo citações na convenção ou no regimento interno, cabe a assembléia que o eleger definir sobre os mesmos.
Rose pela lei não existe necessidade de subsíndico. Se a sua convenção quiser um então a convenção deve decidir suas atribuições.
Pelo que eu tenho visto por aí, subsíndicos assumem a sindicatura em casos de impedimento do síndico e, via de regra, têm um prazo pequeno para convocar a AG de eleição de novo síndico. Em algumas convenções o subsíndico movimenta a C/C junto com o síndico e o substitui em pequenos espaços de tempo (férias, viagensm etc).
E ele pode ou não ser remunerado, tudo depende do volume de trabalho que se espera que ele execute.
Abraços
Rose,
Na minha opinião, se a sua convenção não determina que precisa ter um subsindico e voc~e esta "regulametando o condominio), não poderia criar o cargo, pois de acordo cm o novo código civil essa função foi extinta, ou melhor, não existe mais.
Se constar na convenção, voces podem definir beneficios, mas o subsindico apenas substitui o sindico em caso de morte, renuncia, doença, etc.