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A remuneração do Síndico, nada mais é do que uma retribuição do Condomínio, àquele, que assumiu um cargo que ninguém quer, e que os outros Condôminos mal informados ou mal intecionados, acham que é seu empregado.Mas é uma decisão caso não haja previsão na convenção de constituição, que pode ser tomada em Assembléia. Ou caso optem por um Síndico Profissional, acertar o valor a ser pago. Caso necessite de um Síndico profissional, contate-me.
A remuneração do síndico, caso não esteja prevista na convenção deve ser estabelecida na assembleia que o eleger.