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Sonia.
O síndico poderá ser destruído pelo voto de 2/3 dos condôminos. Sendo que deverá ser justificado em assembléia. Poderá ser feito um abaixo assinado lembrando que deverá ter argumentos fortes para a destituição.
Ok, Amada, ele só terá argumentos para se insurgir contra uma deliberação da assembleia se houve alguma falha na convocação e/ou reunião dessa assembleia. Então vamos repassar os passos:
NA CONVOCAÇÃO: 1/4 dos condôminos pode convocar uma AGE. Por condômino entende-se o dono do ape, de forma que inquilinos e filhos de condôminos não podem subscrever o edital. Necessário que sejam condôminos e melhor que estejam adimplentes. No edital de convocação deve constar : dia, local e horário da assembleia, (primeira e segunda chamada) e a ordem do dia - Destituição do síndico. Necessário ainda que absolutamente todos os condôminos sejam convocados, ou a assembleia não pode deliberar. Novamente: condômino é o dono. É importante que a convocação tenha obedecido as normas da convenção, principalmente no tocante à forma e prazo dessa convocação.
NA REUNIÃO: apenas participam condôminos adimplentes ou seus procuradores. Necessário que se respeite o quórum convencional para a destituição do síndico (o artigo 1349 não se aplica neste caso). Normalmente convenções antigas seguiam a lei antiga e determinavam que para a destituição do síndico o quórum seria de 2/3 dos condôminos presentes na AG.
Se vocês seguiram direitinho essas etapas registrem a ATA, entreguem ao novo síndico e boa sorte a desta vez.
O QUE ELE ESTÁ ALEGANDO?
Abraços
Ele nem a ata quer fornecer nas reunioes mas temos feito reuniões para tal assembleia agora a mas aeleiçao para retirada dele foi marcada para o dia 17/02 não sabemos como fazer a eleição os moradores pediram para ser o dia inteiro pois alguns trabalham no domingo tambem nao sei se pode fazer assim se tiver como gostaria de te mandar o com o oficio que mandamos pra ele pode ser me ajuda pois não temos nada ele nao fez seguro pro condominio tudo que ele faz e sem consultar pois aqui e da minha casa minha vida da prefeitura você e de goiania pois nao temos nem sindicato não sabemos o que fazer mas com ele por isso fazemos tudo são varios condominos que querem tirar ele estamos usando a lei nova sendo 50%+1 pode ser assim.
Não sei mas então ele so faz o que ele quer fiquei sabendo que e 50%+1 e agora o que fazer.
Sonia esses 50% + 1 que você se refere está no artigo 1349 do código civil que diz o seguinte:
(Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio).
Ok, esse § 2º do artigo 1348 (antecedente) diz que (O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção).
Então resumindo: o artigo 1349 refere-se a uma assembleia convocada pelo síndico para tratar de delegação de poderes e essa assembleia resolve destituir o homem. Só isso. Não sendo este o caso não se aplica esse artigo. Vale o quórum convencional, certo?
Eu não acho uma boa ideia a assembleia aberta, melhor colher procurações de quem não puder ir. E novamente: veja se a convenção limita o número de condôminos que cada procurador pode representar e se basta assinatura simples ou precisará firma reconhecida.
Vocês precisam mandar o edital de convocação para todos os condôminos, constanto a pauta: destituição do síndico e eleição de novo síndico. Não precisa citar motivos, tudo isso será analisado na assembleia.
Um conselho: tudo indica que vocês terão problemas quanto à ATA, então tente eleger duas pessoas do seu grupo para presidente e secretário, faça a ATA tão logo acabe a AG e colha a assinatura de todos os presentes. E antes de começar a AG os participantes também assinam a lista de presença.
Eu sou de Sampa, ok? Estou bem longe.
Boa sorte
Sonia marcia de sena,
Realmente, se ele constatar alguma irregularidade no fluxo, ele deve questionar. Porém se tudo ocorreu corretamente, ele não deve resistir. Primeiro passo é eleger o novo Síndico e ele tomará as providencias necessárias.
Boa sorte,
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
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