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Saiba mais ×Preciso de um modelo de ata de eleicao do primeiro sindico e conselho consultivo. ou seja a primeira ata condominial.Quem assina essa ata.?podem me responder? obrigada
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Boa noite Enocleudes!
Segue o link do modelo de ata, quem assina é o presidente e o secretário, sendo que é sempre bom que os presentes rubriquem-na; boa sorte!
www.sindiconet.com.br/7320/Informese/Ata-de-assembleia-extraordinaria/Ata-de-assembleia-geral-extraordinaria-AGE
Preâmbulo:
Aos ......... de fevereiro de 2013, conforem Edital de convenção datadfo de ..... fevereiro.....de 2013, enviado aos senhors condôminos do Condominio........ nesta captial, o Síndico Sr. fulano , reuniram-se em local e horario previamente determinado pelo eidtal os seguintes condominois: diga o nome e o ap.,para discutir e tratar dos seguintes assuntos. Cite a pauta de reunião. Inicio: A REUNIÃO teve inicio as oo,ooh em primeira chamada e emsegunda e ultiam chamada oohmin, com qualquer numero de condominos e voce desecreve o que aconteceu na reunião.E não tendo mais nada discutir, eu secretárioencerroa a reunião e lavro a seguinte que será assinada por mim. Assinatura obrigatorio do relator e facultativa do sindico. Registrar em cartório. - Luiz Carlos
acho que nao entendeu minha pergunta.E o primeiro sindico e conselho consultivo
Enocleudes, o link que colei contém um modelo oficial de ata, disponibilizado pelo próprio site do Sindiconet, basta clicar. Quem deve assinar as atas são: Presidente da Mesa; Secretário. Boa sorte!
natanael o modelo de ata que preciso é elegendo o sindico e o conselho consultivo.é o primeiro sindico o condominio esta comecando.
Então não é modelo, Enocleudes, e sim uma ata pronta, correto? Me envie os dados da assembleia para que possa redigir, você tem e-mail?
morbeck5@hotmail.com Nomeacao do primeiro sindico , do administrador e do conselho
b) Entrega da minuta de convencao do condominio
c) Regulamento interno
d) Determinacao da taxa de condominio con fundo de reserva
e) Registracao do CNPJ e abertura conta corrente condominio
f) Varias e eventuais
brigadinho.
Enocleudes voce não entendeu a resposta. Modelo é um paramentro que deve ser adaptado as cricunstancias do momento. Todas tem um inicio e um fim padrão. O que é discutido em um condominio não é o mesmo para outro, daí a necessidade de adaptação. Diga o que aconteceu e o proposito da reunião. A assinatrua é obrigatoria somente para o relator. Presidente e síndico facultativas. Vale registrar.
Abraços
Bom dia. Perdoe-me por atravessar em sua resposta, Luiz Carlos; mas quem assina a ata é sempre o Presidente é o Secretário, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da república, o síndico nunca assina, até porque ele não pode presidir nem secretariar. De qualquer forma, enviaremos a ata pronta, assim não correrá riscos de erro; aguardo o envio das informações para redigir a ata, Enocleudes.
Natanael Saulo, longe o propósito de polemizar. Na lei 4.591, atualizada em parte pelo Código Civil no capítulo qua trata das relações condominiais, não existe nenhum artigo dizendo ser obrigatorio que a ata seja assinada pelo Presidente. Portanto, não existe nada impeditivo que tenha a assinatura do Presidente, Secretário e Síndico. Devemos lembrar que a condução dos trabalhos é feita pelo Presidente e a redação da ata é feita pelo secretário, responsável direto pelas anotações. Ora, se existe alguma anotação em desacordo com o pensamento do Presidente, ou sua vontade, ele pode se recusar a assinar a ata e esta não perderá a sua eficácia. S.M.J.
Um abraço
Luiz Carlos, se o presidente não assina a ata, ela não tem valor algum.
a ata é elegendo o sindico subsindico e o conselho ,o condominio esta comecando ja enviei o edital de convocacao queria saber se tenho que fazer duas atas na primeira assembleia ou duas.se poder redigir essas atas agradeceria.morbeck5@hotmail.com
Te enviei um e-mail solicitando as informações referentes a assembleia e ainda não obtive resposta, Enocleudes. Não vai adiantar nada eu te enviar um modelo, uma vez que você precisa de uma ata pronta, por isso peço que envie os dados.
" o síndico nunca assina, até porque ele não pode presidir nem secretariar" > Só se estiver na Convenção Condominial porque na Lei não existe esse proibição!
Amigo(a) eu lhe aconselho a procurar um especialista no assunto para que possa lhe ajudar a resolver esse problema.
Enocleudes fernandes Morbeck,
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Boa sorte,
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
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