A Administradora pode (ou deve) fornecer anualmente uma certidão negativa de débito aos condôminos?

Entendo que o Síndico deve inquirir a Administradora para fornecer (anualmente) uma certidão negativa de débito aos condôminos adimplentes, isto é, à aqueles que estejam rigorosamente em dia com seus compromissos condominiais. É viável?

Imagem de perfil Wilmar Gonçalves de Castro
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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