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O sindico tem qualquer ou total autonomia para decidir as coisas sem o consenso dos subsíndicos, conselhos e moradores ?
Digo isto porque fiquei sabendo por outros moradores que o sindico trocou de administradora, mas não houve uma assembléia para isso. Pode isso ?
At.,
Tadeu
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Olá, não isso ele não pode fazer. Deve se ter uma assembléia para que todos possam votar.
Tadeu, neste caso específico ele tem poder para trocar a administradora sem levar em assembléia, no entanto, ele deve comunicar os membros do corpo diretivo expondo os motivos antes de efetivar a troca. Agora, se não houve consenso dos membros e os motivos apontados não foram suficientes para tomar tal decisão o corpo diretivo deve cobrá-lo e se for o caso levar ao conhecimento dos demais moradores numa próxima assembléia.
Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
No parágrafo V você pode ver que ele tem que zelar pela prestação de serviços e adminstradora é um prestador de serviços, então está na função dele, porém ele deve compartilhar com os membros do corpo diretivo e eventualmente distribuir um comunicado ou levar para assembléia informando os motivos que levaram a fazer a troca.
Tadeu,
Algumas situações o sindico pode resolver sozinho. Ele lida diretamente com a admiistradora e ele tem a percepção mais aguçada dos serviços prestados. Ele pode sim trocar de administradora, desde que ele ratifique depoi em assembléia geral informando aos moradores o motivo.
Não Francielle, naõ precisa fazer assembléia para mudar a administradora, O sindico faz a troca e depois ratifica em assembléia. Os moradores não lidam diaramente com a adminiostradora para opinar se ela é boa ou não. É claro que muitos sindicos ficam trocando os fornecedores para ganhar algum, mas isso depende do sindico que se elegeu.
Em regra pode, porque a administradora, a despeito do nome, não vai administrar o condomínio e sim prestar o serviço de emissão de boletos, balancetes, etc. Enfim, administradoras têm apenas a função que caberia ao seu auxiliar de escritório, caso o condomínio tivesse auto gestão.
O síndicó é obrigado a pedir autorização para conselho ou AG apenas se a sua convenção o exigir.
Abraços
Boa noite Maria Telma,
Só para ficar explícito. O síndico TEM AUTONOMIA para poder mudar a administradora do condomínio sem ter que pedir autorização ou convocar assembleias para isso. Certo?
Pergunto, porque no meu condomínio o síndico não pode dar um espirro que os condôminos já reclamam pois ele deveria comunicar antes. Te digo isto pois a situação está insustentável. Gostaria que ficasse claro até onde vão os limites do síndico e dos condôminos.
O RI não é respeitado porque cada um interpreta da sua maneira. Há um grande problema com interpretação. Então não adianta me orientar a procurar os documentos do condomínio. Porque se não agradar aos condôminos eles vão alterar e alterar e alterar. Infelizmente...
Retomando o foco: Quando foi emitido o aviso prévio para retirar a administradora houve toda uma aglomeração e fizeram o síndico renunciar. Sendo que assim como eu, muitos dos condôminos não fomos se quer convocados para discutir os fatos, isto pelos dois lados. A alegação do síndico é que ele encontrou uma empresa com um valor menor e que faria o mesmo serviço. E, também havia muita reclamação por parte dos moradores já que a administradora estava deixando muito a desejar.
Já a alegação dos moradores da maior parte que não participa de assembléia alguma é de roubo, fraude e etc (Sendo que o valor do condomínio foi reduzindo no mês passado). Ou as questões sociais ( realmente estas estão precisando de atenção). Mas não há justificativa para não terem realizado uma convocação.
Há como me ajudar?