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Saiba mais ×Sei que a administradora/síndico não podem emitir certidão de débitos (não são órgãos públicos!). Posso emitir uma declaração assinada pela adm e síndico?, existe algua regra, impresso, procedimento, etc...?
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Ordenar:
Normalmente se pede uma carta de quitação de debito quando se vai vender o apartamento.
Quitação de debitos para condominios eu nunca ouvi falar ou alguem solicitar.
Olivio como síndico você fará uma declaração dizendo que a unidade está quite com o condomínio, até a presente data. Assina, reconhece firma (ou diz ao condômino onde você tem firma) e tudo bem. É muito comum esse pedido nas vendas das unidades, entretanto algumas pessoas o pedem apenas para se livrarem de guardar os boletos mensais.
Veja bem: se alguém estiver pagando acordo então esse alguém não estará quite e você não dará essa declaração, ok?
Abraços
Olivio, no link abaixo tem um modelo de carta deses tipo, é só vc alterar e assinar, via de regra, o condômino deverá reconhecer firma síndico.
www.sindiconet.com.br/416/Downloads/Declaraao-de-quite
é isso aí...é uma declaração para se livrar dos boletos do condomínio.
Olívio,
Engano seu, não só podem como devem. Quem mais saberia se a unidade está devendo ou não?
Chama-se CND - Certidão Negativa de Débitos. Só precisa ter o cuidado de ter certeza de que pessoa não deve, pois uma vez dada a certidão, ser tiver débitos, a coisa pega.
Quem emite é a administradora, o sindico e ela assinam e ainda a moradora manda reconhecer a firma.