Colegas, preciso de um auxílio. Num condomínio, o conselho solicita ao síndico algumas informações da prestação de contas que no meu entendimento está um pouco exagerada. Não possuo no momento a Convenção ou o Regimento Interno, mesmo assim gostaria da opinião de vocês.
Todo e qualquer material comprado (elétrico, tintas, materiais de manutenção) o conselho quer que seja mencionado ONDE o material foi usado, mesmo com a apresentação da Nota Fiscal, Querem saber todos os detalhes do seguro, mesmo depois de contratado. Em notas fiscais de prestação de serviços contínuos, como jardim, reclamam que no corpo da nota não está descrito o mês de competência dos trabalhos realizados.
Tenho receio de orientar dizendo que são atitudes tempestivas ou essa atitude é realmente legal?