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Saiba mais ×O que é de responsabilidade do síndico e o da Administradora é neste sentido que eu quero saber. Obrigada Rita
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Sindico manda, administradora obedeçe e orienta.
Sindico tem toda a responsabilidade, administradora só faz a parte burocratica e assessoria juridica.
SÍNDICO = RESPONSABILIDADE TOTAL.
Administradora = mero prestador de serviços, que responde por esses serviços conforme o contratado.
E se um dia você conseguir encontrar uma administradora remotamente eficiente em nossa cidade, por favor me avise. Pela minha experiência, todas que eu encontrei até hoje são "Duplo D" (deixam a desejar).
A gente paga muito caro por um serviço ruim. Mas "é o que tem pra hoje".
Abraços
Rita,
Inicialmente, tome conhecimento do contrato firmado pelo condomínio com a Administradora. Lá deve constar o que é de responsabilidade da administradora.
O síndico, conforme consta do código civil art. 1347 - diz que "a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para ADMINISTRAR o condomínio, por prazo não superior a dois anos..."O art. 1348 - Fala da competência do síndico.
Aconselho uma leitura nestes artigos, na Convenção Condominial e Lei de Condomínios.
Bom dia Marisa!
Meu nome é Marcelo e pretendo atuar na área de administração de condomínios.
Gostaria de saber, se possível, no que normalmente as administradoras deixam a desejar.Pergunto isso, justamente para que eu não cometa os mesmos erros e também para que sirva de argumento, quando for expor sobre os serviços que prestarei.
Att
Marcelo Ferreira