Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Foi eleito um síndico profissional, onde o mesmo diz ser responsável por todas as contas do condomínio, ou seja, pagamentos, bem como, todas as movimentações bancárias !!! Isso não seria uma responsabilidade da Administradora ???
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Depende, Ana Paula, cada condomínio decide se o síndico e mais alguém vão efetuar os pagamentos ou a administradora e depende também dos seviços que foram contratados junto à administradora.
Cada um tem seu jeito de trabalhar.
OK?!
Ana Paula, o síndico é o responsável por tudo dentro do condomínio, será ele quem responderá por erros ou faltas de pagamentos, ele quem representará o condomínio em qualquer tipo de processo judicial, ele quem assinará contratos e é o responsável por fazer as regras, convenção, regulamento interno e Leis do Código Civil serem cumpridas.
É facultativo ao sindico terceirizar a administração do condomínio, mas isso NUNCA o isentará das responsabilidades e deveres escritos na Lei. O junto, junto com outros diretores (conselho diretivo e fiscal) devem decidir sobre dar poderes à administradora para assinarem ou não seus cheques, inclusive podendo ser pagas as contas eletronicamente.
Então voltando a sua pergunta. O síndico é o responsável em fazer estas contas chegarem às mãos da administradora, sempre protocolando os envios e recebimentos de documentos. E elas tem a obrigação por contrato de pagar e seguir as demais operações administrativas.
Boa sorte
Att.
Não, isso não seria uma função da administradora. Quem responde pelo prédio é o síndico. Quem responde pelos erros da administradora também é o síndico. Administradora, a despeito do nome "pomposo" é apenas um prestador de serviços "pau mandado" do síndico.
Abraços
Ana Paula.
Como já foi dito, o síndico é o responsável legal do condomínio. Cabe a ele fiscalizar, efetuar e cobrar todas as despesas. A administradora é uma prestadora de serviço que deve trabalhar em conjunto com o síndico. Aqui os cheques vem nominais, assinados por duas pessoas e devolvido a administradora para que efetue o pagamento.