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Ordenar:
Ninguem multa o sindico, é ele quem deve enviar as multas.
Se o seu sindico cometeu alguma irregularidade que fere a Convenção e ou o Regulamento Interno, voces devem, com 1/4 das assinaturas de prorprietarios adimplentes, solicitar uma assembleia para discutir o assunto e se o sindico se recusar ou sua explicação não for convincente, ele poderá ser destituido e uma nova eleição realizada.
No meu prédio quem multa o conselho consultivo de forma que dessa o síndico não escaparia. Mas como quem cobra é o síndico, difícil seria fazê-lo pagar.
Se o caso é grave partam para a destituição.
Carlos, Vou pegar um exemplo. Não se pode pendurar toalhas nas sacadas do prédio (o meu é veraneio e isso acontece sempre) e a multa (seguida da 1ª advertência) é de R$ 50,00.
Suponhamos que "minha visita" que não sabe do RI pendure a toalha na sacada e todo o prédio ficou vendo e sabendo.
Um Síndico HONESTO e INTELIGENTE, se multa até para que, em outra ocasião, não venham com aquela velha frase "você como síndico pode e eu não posso"?
Um pouco de SABEDORIA ajuda muito a administrar um condomínio.