Qual a forma correta de se cancelar um contrato com a Administradora do Condomínio?
Condomínio novo com pouco mais de 6 meses de instalado. Contrato com a administradora é de um ano e prevê multa, mas, segundo a gestora (síndica), o fato da administradora não ter atendido às expectativas dela. pode-se desfazer esse contrato sem pagamento de multa. Não nos foi apresentada a prova das falahs. Só nos foi comunicado em assembleia que ela (a gestora) já escolheu outra administradora (sem nos consultar ou "fazer" uma cotação e votação com os condôminos). Isto é permitido?