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Ordenar:
Individualmente não. A Convenção apenas poderá ser mudada com o voto favorável de 2/3 dos condôminos.
Abraços
mas se todos estiverem ciente posso? porque a convenção atual só contempla uma pessoa na administração que é o síndico. e nós queremos modificar com SINDICO E SUBSINDICO, é possivel?
obrigado.
Gilmar você não pode mudar a convenção sem o voto favorável de 2/3 dos condôminos. Ponto.
MAS enquanto lei 4591 realmente impunha que o cargo de subsíndico fosse previsto na Convenção, o novo código civil é totalmente omisso a respeito e isso joga a decisão para as assembleias, ok? Resumindo: você não precisa alterar a convenção para ter um subsíndico, basta que a assembleia o queira.
Abraços
ok, entendi então só depende das assembleias decidir se vamos continuar com somente uma pessoa na administração do condominio que no caso e o sindico. não somos abrigado a reeleger um subsindico e um conselheiro fiscal. isso so depende de nós condôminos a quantos pessoas na administração.
obrigado pelo apoio.
Gilmar, vcs podem alterar a Convenção prevendo síndico e sub para adminsitrar o condomínio, porém, devem especificar as funções do subsíndico, do contrário ele apenas irá atuar na ausência do síndico, pois no Código Civil em vigor o subsíndico nem é citado.
Se puder, vamos nos alongar mais no assunto, e explique qual o motivo de querer incluir o cargo de sub na administração.
E lembre-se, não basta estar na Convenção, deve-se eleger alguém para o cargo, aqui ficamos quase 6 anos sem sub, nesta útima eleição é que um condômino se candidatou e foi eleito subsíndico; e outra, também não adianta a Convenção estabelecer funções, se a pessoa não assumir de fato essas funções ou se o sínidco decidir por administrar sozinho, restando ao sub apenas substituí-lo em suas ausências.
Pense mais sobre o assunto.
OK?!
Gilmar,
Você pode desde que, obtenha o voto de 2/3 dos condôminos. É sempre bom consultar a convenção a respeito do processo de escolha/eleição dos membros, pois a maioria das convenções constam a figura do sindico, subsíndico e conselho. Se omissa, não precisa re-ratificar a convenção para esse fim, basta disponibilizar o assunto e decidir em AGO.