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em uma eleição mais que um inadimplente votou e outro faz parte do conselho, que responsabilidade a administradora tem nesse caso, solicitei resposta a administradora e a mesma me informou que uma unidade se comprometeu no dia da assembléia em sanar seu débito mas não cumpriu, e outra esta com uma inadimplencia do ano de 2011 e faz parte do conselho consultivo.
assembleia realizada em janeiro de 2013
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Celso,
Independente de quem seja culpado, a assembleia pode ser impugnada. A administradora deveria se limitar a informar as pessoas, na hora da assinatura, de informar à pessoa que ela não poderá votar porque está inadimplente.
Se ela agiu assim, provavelmente foi com anuência do sindico com segundas intenções.
Celso a rigor a responsabilidade de verificar esse tipo de coisa até seria do presidente da mesa. Mas como o presidente quase sempre é um condômino que nem tem noção da responsabilidade que encara, a gente paga a assessoria da administradora justamente para esse tipo de coisa.
Pelo seu relato a administradora agiu de má fé; eles sabiam das inadimplências e foram em frente sem avisar a assembleia de forma que Euzinha, (reconhecidamente chata com x e ch) já teria uma séria restrição com relação a essa atitude.
Mas vamos em frente: o voto deles mudaria o resultado da deliberação? Se sim é melhor corrigir isso, ainda que administrativamente; mas se o resultado seria o mesmo melhor não de desgastar, mas que sirva de lição; na próxima AG mencione o assunto.
Outro problema é esse inadimplente que faz parte do conselho. Uma inadimplência de 2011 já é para estar ajuizada. Como está esse caso?
Abraços
Celso,
Nesse quesito a lei é clara, o condomínio só pode votar na assembleia se estiver quite com as obrigações condominiais. Além disso, essa responsabilidade tem de ser imputada ao presidente da mesa e não a administradora. Não há, é caso de impugnação da assembleia mesmo.
Celso escuta o que mamãe está dizendo (ou leia o que mainha está postando):
1. "O fato de um condômino inadimplente ter participado da votação foi mera irregularidade, não suscitada na ocasião oportuna. Ainda que seu voto não fosse computado, o resultado da votação não seria alterado..."
2. "Inexistência de modificação do objeto da assembleia - Eventual voto de condômino inadimplente que não modifica o resultado da assembleia" -
Fonte: 1. TJ-SP - Apelação : APL 9196898862007826 SP 9196898-86.2007.8.26.0000 2. TJ-SP - Apelação : APL 38485020048260100 SP 0003848-50.2004.8.26.0100
Celso,
Voltando ao assunto, consulte sua convenção. Na do nosso condomínio diz que as procurações e o controle de inadimplentes deve ser feito pelo sindico ou pelo presidente da mesa. Na próxima assembleia, se essas pessoas entrarem e participarem, você já boca a boca no trombone e pede para constar em ata.
boa tarde Marisa, sempre vejo as respostas e já havia visto, mas hoje decedi te responder: procuro ajudar o atual sindico da melhor maneira possivel sem possuir algum cargo e tambem sou conhecido como o chato do prédio mas procuro não sufocar o sindico com minhas perguntas por isso divido as dúvidas com o sindiconet mas estou realizando um dário para na ago levar ao conhecimento de todos.