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MARIZETE FONSECA PACHECO

A administradora pode deixar de mandar a cobrança mensal se possui site na internet?

Por MARIZETE FONSECA PACHECO
7 anos

A administradora não manda mais a cobrança mensal do condomínio nem por correio nem por email, alegando que EU tenho esta obrigação, de me informar de meu débito no site que possui. A cobrança formal ao condômino não é uma obrigação de qualquer administradora ?
O condômino não tem direito a este serviço da administradora? Tenho me esquecido disto e então sou obrigada a pagar multa todo mês. Até parece um truque maroto para que isto aconteça sempre.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Eloisa deixar que cada um se vire para imprimir seus boletos é uma forma de economia legítima, principalmente se o fato foi amplamente divulgado.

No meu condomínio não daria certo pelo perfil da maioria dos condôminos: pessoas simples, de idade e sem computador. Mas minha faculdade usa esse esquema, cada um que imprima seu boleto.

Tente discutir o assunto na assembleia ok? Porque duvido que sua convenção diga algo a esse respeito. Se mais condôminos se sentirem prejudicados, o velho e bom boleto de papel volta. Por outro lado, se o povo se adaptou você terá que se adaptar tb.

Para cada boleto não impresso e não postado ao condômino nossa economia seria de perto de R$4,50 ape x 74 apes = R$333,00. Pagaria a manutenção da antena e dos interfones e ainda sobraria um cascalho. Mas como eu disse, no meu caso não valeria o sofrimento do meu povo.

Axé
Abraços
a

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angel ramon quintana
angel ramon quintana respondeu
7 anos

eu pessoalmente acho isso um erro porque a função da administradora e recadar e ela deveria oferecer quanto mais médios melhor para evitar a inadimplência

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Simone Silveira Halfoun Marcos Correa Halfoun
Simone Silveira Halfoun Marcos Correa Halfoun respondeu
7 anos

Olá Eloisa; ao estabelecer um compromisso entre as partes, o devedor deverá procurar o credor e verificar qual é a forma de pagamento; mas subentendo que o credor, deverá lhe dar opções de pagamento (boleto; depósito em conta; ou até mesmo, imprimir direto no site); o que não deveria ocorrer a meu ver, é lhe dificultar acesso a informação p/que você possa ter um documento e que faculte o seu pagamento de qualquer obrigatoriedade contraída, portanto, NÃO lhe facilitar isso, é a meu ver, uma atitude negativa.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
7 anos

Eloisa,

Voce é sindica e está pagando suas cotas condominiais em atraso? e voce acha que a administradora tem que lhe lembrar que voce deve?

Bom, se a situação for esta, é melhor ter uma agenda e acompanhar suas próprias contas.

Voce é sindica e a administradora não que mandar cartas de cobrança para os moradores? leia o contrato e veja se está incluído no mesmo que a administradora deverá fazer as cobranças.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
7 anos

Marcos,

A grande maioria das administradoras permite o acesso do morador no caso dele não receber o boleto, pode entrar no site e imprimir e pagar. Isso já facilitar bastante. O problema é que as pessoas não pagam porque acham que a administradora tem que administrar a vida dos moradores não é bem assim.

Como sindica eu teria um livro para escrever contando histórias hilárias do que o morador acha que é obrigação do sindico, principalmente se é remunerado.

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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional respondeu
7 anos

Eloisa,

Apesar da taxa do condomínio ser classificada no direito das obrigações como divida portable, mesmo que houver a contratação de administradora para enviar o boleto para o pagamento, e por considerar ainda, que se trata de divida liquida e certa, diria que neste caso, o boleto é um mero lembrete do valor devido. Assim sendo, entendo que não exime o devedor de pagar o debito na data estipulada. Então, uma vez que vc já sabe que a divida existe e o boleto não chegou, não vacile, procure os meios para cumprir com a obrigação de pagar o valor devido. Isso vale para a fatura do cartão de credito, nota promissória, conta de telefone... e por ai vai.

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Marcos Costa
Marcos Costa respondeu
7 anos

Eloisa!

Como alguns já sabem, trabalho enviando mais ou menos 8.000 boletos por mês. Veja o que o banco cobrava: R$ 1,48 x 8.000 = R$ 11.840,00. Foi feita a troca de todos SEM EXCEÇÃO para a página, igual o da Marisa. Isto é uma grande forma de economia e sustentabilidade.

Veja isto não foi truque, pois só para ti ter uma ideia, tenho mais ou menos uns 600 boletos para o curso de Direito, tu acha que a metade não foi ao PROCON questionar seu direito. O boleto se manteve pelo e-mail. Foi considerado pelo PROCON aviso da mudança superior aos 30 dias e não foi aceito a desculpa de não ter acesso a internet, isto que tem milhares que moram para o interior do interior, que não tem internet, ou seja sabe-se da data fixa do vencimento, então eles tem que correr atrás.

Não sei quantos apartamentos tem no teu. No nosso tem 16 e tá saindo caro para manter isto e já estamos pensando em passar para o e-mail. Uma economia de mais ou menos 140,00. Tente se adequar, hoje nosso dia a dia é muito turbulento, mas a cada dia que passa a tecnologia muda e devemos acompanhar.

Até ..

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