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Durante anos os boletos referentes ao condomínio eram entregues pelo sindico.
Alguns meses passou a ser entregue pelo correio e cobrado uma taxa.
Questionado porque da mudança o sindico informou que tem uma lei regulamentando este tipo e serviço que passou a ser obrigatório envio pelo correio.
Esta é minha duvida.
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Ordenar:
Lei nenhuma Carlos, cada condomínio age do jeito que achar conveniente, ok?
Abraços
Carlos,
Não existe nenhuma Lei que discipline o envio de boletos. Tem gente que recebe pela administradora, via malote, outro sindico entrega para os porteiros e o morador pega lá, outro coloca nos boxes de correspondências. Cada um usa o que é mais conveniente e barato, pois hoje em dia custa quase R$ 7,90 para enviar pelo correio.
Olá Carlos; o boleto bancário, na verdade, é um "facilitador" de pagamento; não há uma obrigatoriedade de toda a cobrança ser bancária; mas pela praticidade que isso oferece, adota-se esse sistema p/recebimentos.
O devedor, sempre deverá procurar o seu credor, e saber qual é a forma de pagamento e praça; o NÃO recebimento de uma boleta, NÃO te isentará da dívida e nem dos encargos.
Procure sempre documentar (com algum e-mail, etc...) suas solicitações de esclarecimentos, com isso, a pessoa indagada, terá também que lhe responder p/escrito; subentendo que a taxa cobrada quando o boleto é entregue pelo correio, é que a cobrança foi "registrada em banco" e há uma tarifa pelo registro do título na carteira de cobrança...abraços.
Fonte: opinião própria