"Doações" em áreas comuns

Bom dia! Tenho dúvida quanto a certa prática que vem ocorrendo em meu condomínio. O sindico colocou na academia uma televisão que era dele, segundo ele, classificou a ação como "doação ao condomínio". Agora, na área COMUM do condomínio, junto a um pergolado existe um banco de madeira, banco de jardim, tudo harmônico com o local, resolveu aceitar uma "doação" de um morador que se trata de um jogo de uma única cadeira e mesa de ferro, toda desenhada, na cor branca. Primeiro, destoa do local; segundo; normalmente esse tipo de jogo são duas cadeiras e não uma, ou seja, nitidamente resolveram se desfazer de algo e colocaram na área comum como se fosse quintal. Essas coisas em área comum, o Sindico tem o direito de por sem dar satisfações ou perguntar aos demais condôminos? No meu entendimento não, se a área é comum, logo não posso dar de cara com algo que não me agrada porque o morador resolveu se desfazer de lixo e o Sindico, ?no bom gosto? dele, achou que poderia colocar na área comum. Conversei com ele e a resposta foi que iria ?analisar minha sugestão?. Como agir com essas "doações"?! Ele tem o direito de por o que quiser nas áreas comuns? Grata pela atenção, Renata.

Imagem de perfil Renata Pires
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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