Bom dia!
Tenho dúvida quanto a certa prática que vem ocorrendo em meu condomínio.
O sindico colocou na academia uma televisão que era dele, segundo ele, classificou a ação como "doação ao condomínio".
Agora, na área COMUM do condomínio, junto a um pergolado existe um banco de madeira, banco de jardim, tudo harmônico com o local, resolveu aceitar uma "doação" de um morador que se trata de um jogo de uma única cadeira e mesa de ferro, toda desenhada, na cor branca.
Primeiro, destoa do local; segundo; normalmente esse tipo de jogo são duas cadeiras e não uma, ou seja, nitidamente resolveram se desfazer de algo e colocaram na área comum como se fosse quintal.
Essas coisas em área comum, o Sindico tem o direito de por sem dar satisfações ou perguntar aos demais condôminos?
No meu entendimento não, se a área é comum, logo não posso dar de cara com algo que não me agrada porque o morador resolveu se desfazer de lixo e o Sindico, ?no bom gosto? dele, achou que poderia colocar na área comum.
Conversei com ele e a resposta foi que iria ?analisar minha sugestão?.
Como agir com essas "doações"?! Ele tem o direito de por o que quiser nas áreas comuns?
Grata pela atenção,
Renata.