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Roberto, Um condomínio sem registro não é um condomínio. A "Administradora" (empresa contratada para administrar), pode ser contratada sim mas quem vai fazer? Tem síndico?
Quem vai convocar a assembleia? O Síndico?
Pode. E porque o condomínio não está registrado? Só para facilitar a vida do inadimplente?