Gostaria de saber os cuidados a tomar para deixar uma assembleia extraordinária em aberto, isso para que não haja questionamentos jurídicos.
1-Na convocação é preciso estar anunciado o caráter aberto?
2-A lista de presença será a mesma na abertura e no fechamento da reunião?
3-Caso não seja necessário o anuncio do caráter aberto na convocação, quem determina isso e qdo? Isto é, o presidente anuncia a assembleia o caráter aberto e essa tem que aceitar?
4-As assinaturas na lista de presença durante os dias em aberto, pode ser coletadas de porta a porta? Se não pode, como então sera as assinaturas?
5-Os que assinaram deverão estar presentes no fechamento da assembleia? Isso para testificar a assinatura.
Como podem perceber tenho várias dúvidas sobre esse tema. A intenção é a de altera a convenção e como será difícil o quorum pensamos em deixar a assembleia em aberto.