Meu condomínio tem apenas 10 unidades e não possue CNPJ
Sem o CNPJ somos obrigados a usar uma firma Administradora que não possue um Departamento Jurídico. No momento estou às voltas com a Síndica, que é inquilina com Procuração do proprietário para eleger-se como tal. Ela é no momento a Promotora de todas as infrações da Convençao. O que faço, já que a Administradora alega não ter condições jurídicas e estimula que a situação seja resolvida entre os moradores?