ola bom dia
estamos trocando de administradora ela nos informa que no atraso da taxa condominal deve se cobrar o valor de 0,30 centavos por dia de atraso, minha pergunta é, isto é permitido por lei ou deve ser votado em AGO para conhecimento de todos , ou não e permitido de forma alguma, dede ja obrigaodo pela atenção.