ola bom dia

estamos trocando de administradora ela nos informa que no atraso da taxa condominal deve se cobrar o valor de 0,30 centavos por dia de atraso, minha pergunta é, isto é permitido por lei ou deve ser votado em AGO para conhecimento de todos , ou não e permitido de forma alguma, dede ja obrigaodo pela atenção.

Imagem de perfil Evandro Jardim
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?