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Saiba mais ×A Administradora do meu edifício está administrando mal os nossos recursos onde o índice de inadimplência aumentou e as dívidas também. Houve mudança de síndico ha aproximadamente 4 meses e este parece não reconhecer a necessidade de tomadas de decisão, a exemplo da suspensão do contrato. Além da destituição do Síndico, os condôminos podem decidir quanto a permanência da administradora? Qual seria o quórum especifico para isso?
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Ordenar:
Lucineide,
Somente o sindico pode contratar ou destratar qualquer prestador de serviço;.
O que me parece é que o sindico não está tomando providencias para fazer as cobranças e administrar os recursos do condomínio e isso é mal administrar, o que, se estiver correto, vocês deverão fazer um abaixo assinado de 1/4 dos moradores e rocarem de sindico.
Lembro que a administradora só faz o que o síndico determina.
Vocês têm advogado para fazer as cobranças judiciais ou a administradora tem um contrato que os autoriza a fazer as cobranças judiciais?
Infelizmente a Administradora, mas em 17 mneses de gestao, ela não moveu, sequer, uma ação, colocando-nos numa situação difícil, a exemplo das taxas que deveria repassar para administração das árreas comuns que ela reteve sem nossa autorização, alegando que seria para pagar contas pelo indice de inadimplência no edifício. Penso, até, que ela não o fez, com medo de ser acusada por desvio de finalidade ou apropriação indébita. O problema é que o Sindico n está nem aí. Então, 1/4 dos condõminos não pode desfazer este contrato?
Ou seja, seria necessário, então, destituir o sindico, constituir um outro para que este incorra na suspensão?
Boa Noite,
Para destituição do sindico basta 2/3 dos condôminos e a troca da adminsitradora, o sindico faz a qualquer momento, por se tratar de um prestador de serviços..
Não precisa de quorum para troca de prestadora de serviços..
Boa Sorte!
Sim, seria necessário destituir o sindico por má administração.
Para isso você deverá conseguir um abaixo assinado com 1/4 dos moradores e convocar uma assembleia para destitui-lo e depois, elege-se outro sindico para "arrumar a casa";
O novo sindico tem ainda que ler o contrato assinado pelo sindico anterior e ver as cláusulas de cancelamento, pois pode ser que tenha embutida uma multa por cancelamento do contrato antes de determinado prazo.
De qualquer forma, se o novo sindico eleito constar as irregularidades da administradora, poderá fazer o cancelamento por não cumprir as determinações do contrato. É preciso muito cuidado.
Lucineide,
É necessário verificar se a administradora foi contratada para dar entrada nas ações judiciais; se não for esse o caso o condomínio precisa contratar um advogado para o fazer. Ela se obriga a fazer a cobrança extrajudicial.
Em nenhuma hipótese os moradores podem fazer o cancelamento do contrato. Ele foi assinado pelo sindico - representante legal do condomínio e somente por ele poderá ser cancelado;
Sem comentários, você realmente não pode começar a casa pelo teto.
Fui
Bom dia,
Para troca de administradora por se tratar de um prestador de serviços, o sindico troca a qualquer momento sem a realização de assembléia.
Boa Sorte!