Pergunto se tenho possíbilidade de rescindir o contrato provando que o adm. usou de má fé.

Eu ganhei na utima eleicao como síndica, e a minha proposta foi mudar de administradora, so que eu pedir o contrato a administradora para saber sobre o tempo de aviso de rescisao, mais a administradora me forneceu o contrato faltando a pag que dizia que o aviso previo deveria ser feito com dois meses de antecedência e assim a administradora anulou meu pedido de rescisao por ter sido feito com 27 dias de antecedência, mais o dono da administradora é o ex. síndico do meu prédio, que usou de ma fé com os condôminos.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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