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Pergunta

Tatiane Batista do Nascimento

como fazer valer um abaixo assinado para destituir o síndico do condomínio?

Por Tatiane Batista do Nascimento
Perguntou há mais de 1 ano

Já faz algum tempo que estamos recebendo nosso boleto do condomínio com cobranças indevidas e saques não justificados pela administradora. Recebemos uma cobrança de segunda via de boleto pago por todos os moradores, sendo que paga apenas quem pede a segunda via, isso é pouco em vista do que estamos pagando sem apresentação de notas fiscais.Fomos até a administradora pedir para vermos a ata e as notas fiscais de determinadas cobranças, a resposta da administradora foi que nada desses papéis ficavam com ela e sim em poder do síndico. Cansados de respostas sem fundamentos fizemos um abaixo assinado com mais de 50% de assinaturas de condôminos e registramos em cartório. Apresentamos o abaixo assinado na administradora e a mesma disse que não vale. Estamos com prestação de contas e cobranças indevidas sem justificativas. Minha pergunta é como posso fazer valer nosso abaixo assinado?

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Respondeu há mais de 1 ano

Tatiane, Primeiro precisam entender que a empresa que presta serviços de administração e que, vulgarmente, chamamos de "Administradora", é mais uma das muitas empresas contratadas pelo Síndico e faz (certo ou errado) o que o Síndico manda.
Quanto ao abaixo assinado para destituição do Síndico, deve ser preparado com muito critério porque pode ser tornar "uma arma na mão de macaco"!
É (muito) recomendável que peçam auxílio de um advogado (competente) para fazer esse documento e evitar, não só não conseguirem o que pretendem, mas arrumar um outro problema.

Fonte: Osni - PROCOND www.procond.com.br

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski

Respondeu há mais de 1 ano

Tatiane, vcs pegaram assinaturas só de condôminos? Veja não são os moradores que assinam , são só condôminos (proprietários) que assinam o abaixo assinado de convocação de assembleia, nem precisa registrar em cartório.
Se a administradora se nega a convocar, então convoquem vcs mesmos a assembleia, desde que tenham todos os endereços do condômino que não moram no condomínio.

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Anônimo
Anônimo

Respondeu há mais de 1 ano

Tatiane


aqui no portal da sindiconet, tem os modelos de abaixo assinado que voce precisa, é muito simples e funcional. Não precisa nem registrar nem reconhecer firma. (parece que voces já fizeram)

basta 1\4 dos proprietarios para convocação da assembleia (não precisa nem comunicar a administradora)

agora na convocação da assembleia ,alguns cuidados deverao ser tomados: aqui no portal da sindiconet tem varios artigos sobre isso. Recomendo a leitura

dica de pauta: destituiçao do sindico, sub-sindico e conselheiros,
eleição de sindico,sub-sindico e conselheiros
troca de administradora
criação de comissao para modificação e modernização de CC e RI

tudo isso em assembleia 2\3
muito importante tambem chegar "pronto" na assembleia


se voces são leigos e não entendem direito os tramites necessarios, procurem um profissional para orienta-los.


espero ter colaborado

********

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Ricardo Furtado da Frota
Ricardo Furtado da Frota

Respondeu há mais de 1 ano

Tatiane,
1- o mais correto seria convocar uma assembleia especificamente para destituição do síndico, sendo que nada impede que nesta mesma reunião, seja deliberado outros assuntos.
2- Todos os votantes devem estar quites com as obrigações condominiais, conforme dispõe o Inciso III do Art. 1335, onde se lê que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e dela participar ?estando quite?.
Assim, não estando quite, não poderá o condômino participar nem tão pouco votar sobre a destituição do síndico.
3-Quórum: O novo Código Civil em seu Art. 1.349, diz: " A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente(destituição do síndico), poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio".
3.1- Esse quórum de que trata o artigo supramencionado, é da maioria dos presentes, ou seja, 50% mais 1 dos que comparecerem na assembléia (embora alguns entendam que esse quórum seja da maioria dos condôminos.

Opinião: Tatiane, temos uma Lei que regulamenta isso com bastante clareza e em nenhum momento ela faz menção a ABAIXO ASSINADO, portanto, eu faria da forma que eu coloquei acima para não correr nenhum risco de ser impugnada posteriormente.

Boa sorte!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez

Respondeu há mais de 1 ano

O problema Tatiane é que NÃO SE DESTITUI SÍNDICO POR ABAIXO ASSINADO, ok? Destitui-se síndico em assembleia especialmente convocada para isso. São dois momentos distintos: convocação e reunião da assembleia, Vamos lá:

- Esqueça o artigo 1349, ele não se aplica a este caso. Nós não estamos aqui tratando de uma assembleia convocada para tratar de delegação de poderes; a assembleia já vai se reunir para a destituição, ok?

- Você precisa da subscrição de 1/4 dos condôminos no edital de convocação. Conseguidas essas assinaturas, o edital saíra mais ou menos nos termos "Nós, representantes de 1/4 dos condôminos do Condomínio Edifício X, usando dos poderes que nos confere o artigo 1355 da lei 10406 de 10-02-2002, convocamos os senhores condôminos a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia tal, no local tal ... para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: prestação de contas; destituição do síndico; eleição de novo síndico..."
Veja bem:
a) todos os subscritores devem ser condôminos. E por condômino entenda- o dono, ok? Inquilinos não são condôminos;
b) todos os condôminos precisam receber os editais, na forma e antecedência determinados pela sua convenção. Custa um pouco de dinheiro descobrir os donos dos apes vazios, mas vá ao cartório de registro de imóveis e pegue as certidões das matrículas; (se for essa a única opção).

Uma vez distribuídos os editais a assembleia acontece; estando ou não o síndico presente. Veja se a sua Convenção determina algum quórum para a destituição do síndico (já disse, esqueça o artigo 1349). O usual, e o que justiça tem aceitado caso a convenção seja omissa, é a destituição por voto favorável de 2/3 dos condôminos presentes na AG. Pelo amor de Deus, não deixe inadimplentes votarem.

Vocês terão problemas quanto à ATA, então caso a administradora e síndico não compareçam à assembleia e nem mandem o livro de ATA, faça a ATA na hora da assembleia e faça com que todos os presentes com direito a voto assinem a própria ATA, ok? E partir daí seja o que Deus quiser; o novo síndico provavelmente terá que entrar com ação de busca e apreensão de documentos na casa do cidadão.

Boa sorte

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marcia geane correia de andrade
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boa tarde!

tenho uma duvida em relação a baixa assinada, eu tenho que entregar para o sindico que eu estou solicitando a destituição?

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marcia geane correia de andrade
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marcia geane correia de andrade
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marcia geane correia de andrade
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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional

Respondeu há mais de 1 ano

Tatiane,

Tenho o mesmo entendimento. Seguir as orientações.

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