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Sr. Rogério,
Eu entendo (e me desculpem os que pensam diferente), que toda e qualquer multa deva ser submetida - primeiramente - a deliberação quanto a aplicação e valor - ao Conselho (que pode ser o Fiscal mesmo). Decidido pela aplicação e valor, o condômino pode recorrer em assembleia. Paga agora e retifica ou ratifica na assembleia.
Esse procedimento evita muitas discussões, mas precisa estar -pelo menos - no Regulamento Interno
Boa Sorte
Fonte: Osni - PROCOND www.procond.com.br
Osni.
Acho que voce não entendeu.
Eu fui somente advertido na época dizendo que não poderia fazer novamente.
e depois de 4 pra 5 meses, eu recebo a multa sem saber de nada. Falei com a sindica ela me disse que a imobiliária tem a carta do pedido. liguei na administradora e a mesma falou que a sindica que solicitou.
Rogério,
Vc informou anteriormente ser inquilino, portanto, vc não poderá ser multado, por não ser parte legitima perante o condomínio. Referida deverá enviada ao proprietário,e vc sendo o infrator deverá se entender com o locador/proprietário, certo? Então, conteste a multa/boleto e peça para ser enviada ao proprietário?