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Saiba mais ×Fizemos um contrato com duração de um ano em março de 2013 e que se findou agora em março de 2014, porém em janeiro a tal administradora implementou um aumento de 8%, com base no índice do aumento da categoria dos porteiros. Existe no nosso contrato uma cláusula que diz que pode haver aumento se houver aumento de passagem de ônibus, aumento de salário mínimo, e esse aumento com base na assembléia da categoria. Mas acho abusivo, o contrato nem completou um ano e já ter aumento? E outro detalhe é que nenhum aumento foi passado para o salário dos funcionários. Digamos que o contrato fosse assinado em novembro de 2013, ai em janeiro de 2014, porque é a data base da categoria, o contrato já seria reajustado? Vale a pena decidir judicialmente?
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Camila, se eu não entendi direito, por favor me corrija
A mesma empresa que administra o contábil,tambem é responsável pelos funcionários terceirizados,é isso??
Se for isso mesmo, o reajuste procede, veja bem no final do ano há o dissidio da categoria,começando a valer em janeiro em alguns lugares, em outros em fevereiro, aqui você está pagando o reajuste dos funcionários terceirizados
O contrato da contábil, muito provavelmente está indexado ao salário minimo,logo havendo reajustes no salário, os honorários seguem na mesma proporção,ok
Camila.
Só um detalhe: é proibido indexar aumentos, mesmo de salários, ao salário mínimo. Então tem que corrigir para "quando houver aumento da categoria". Todo contrato tem esta cláusula: aumento quando aumentar o salário dos funcionários. Não tem nada de abusivo.