A convencao do meu condominio diz que os condominos pode ser representados por 3 procuracao.
sou candidata a sindica o meu apto esta no nome da minha filha, tenho procuracao, porem a minha convencao diz que os condominos pode ser representados nas Assembleias por procurador com poderes especiais, desde que nao seja o administrador ou membro do conselho consultivo, entao nao posso me candidatar a sindica.