A convencao do meu condominio diz que os condominos pode ser representados por 3 procuracao.

sou candidata a sindica o meu apto esta no nome da minha filha, tenho procuracao, porem a minha convencao diz que os condominos pode ser representados nas Assembleias por procurador com poderes especiais, desde que nao seja o administrador ou membro do conselho consultivo, entao nao posso me candidatar a sindica.

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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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