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Saiba mais ×Amigos do SÍNDICONET preciso da ajuda de vocês. Trocamos de uma administradora pequena da cidade de Campinas para uma gigante do mercado. Estamos imensamente decepcionados com a prestação do serviço. Isso porque absolutamente tudo o que é pedido para a filial de Campinas resolver eles dependem integralmente da matriz em São Paulo. Isso atrapalha e ingessa todo o processo administrativo do nosso Condomínio. Uma simples pauta de reunião de condomínio realizada em meados de março até hoje não foi entregue ao Condomínio. O Síndico está sendo pressionado pelos outros moradores para resolver sobre esse e outros assuntos extremamente simples. Mas por causa da deficitária prestação de serviço da administradora o síndico está de mãos atadas. Será que a prestação do serviço é um problema da consultora que nos atende dentro dessa ilustre administradora ou é empresa que é ruim mesmo? O problema é que o contrato foi feito no mês de dezembro/13 e, se quisermos cancelá-lo pagaremos multa contratual. Existe alguma lei que nos protege em relação a isso. Seria o caso de acionar o PROCON??? Por favor, preciso ouvir a opinião de vocês. Me ajudem!!! Desde já agradeço a todos pela atenção.
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Carla
O problema pode ser da administradora (grife não quer dizer eficiencia), pode ser da funcionaria da administradora (mão de obra nessa area é muito ruim mesmo) ou do sindico (como ele assina um contrato de prestação de serviços com clausula de multa desvantajosa para o condominio)
O assunto deve ir para assembleia para deliberação.
Carla,
Dependendo dos problemas até vale a pena pagar a multa.
Consulte um advogado e veja quais são as provas que precisam reunir para justificar a rescisão contratual por má prestação de serviço sem ônus ao condomínio.
A multa é tão alta assim?
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br