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a aiministradora que trabalho, calcula os gastos pagos pelo sindico,mas não devolve o dinhero para o meu caixa.
se eu paguoe madei as notas para eles ,deverião sò colocar na diposição da fatura .
como è feito o calculo?
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O certo é ser feito o reembolso, se o gasto sair de seu bolso, deve ser devolvido, e tudo deve ser constado no relatório financeiro no final de cada mês. Pelo menos é assim que funciona com a administradora que utilizamos aqui no meu condomínio.
Arete, não entendi.
Vc se rrgere às pequenas despesas que paga do seu bolso e precisa reembolsar, ou às contas do condomínio?