Não querem deixar minha mulher ser conselheira. por motivo de inadimplencia que já foi quitada.

Em uma reunião minha mulher foi eleita a conselheira. Após isso vimos que havia uma conta não paga, onde quitei no dia seguinte. Ela recebeu um e-mail indesejado com todos em cópia falando que não iria ser conselheira pelo fato de estar com divergencia na época da votação. Porém: Nosso sub-sindico. quando foi eleito também havia divergencias e mesmo assim aceitaram-no como sub-sindico. (Sendo que eu estava na lista para ser sub-sindico e seria caso ele não estivesse na votação) Foi ai que começou a discussão... Gostaria de saber se consigo processar essa administradora e sua advogada por danos morais, calunia e difamação e quebra da constituição federal de 1988 onde todos são iguais perante a lei. discussão: Dra: Em análise ao vosso processo de eleição para o exercício do cargo Conselheira do condomínio Portal das Rosas, como já era de vosso conhecimento no momento da realização da assembleia realizada em 03/06/2014, quanto a valor de taxa de condomínios em aberto, competência do mês 04/2014. Verificamos o vossa senhoria só efetuou a quitação do mesmo em 04/06/2014, conforme copia do relatório em anexo. Cabe-nos, informa-la da impossibilidade do exercício do cargo de conselheira neste momento, visto que no dia e hora da vossa eleição, constava o referido débito. Cabe esclarecer que a legislação civil é bem clara, em seu art. 1335, III, CC ? São deveres do condômino: III ? votar nas deliberações da Assembleia e delas participar, estando quite. Quando da eleição da sua esposa, a sua unidade tinha em aberto Taxa Condominial, e mesmo após a negativa quanto o cartão para votação, sua esposa contrariamente não aceitou alegando ter pago a Taxa Condominial. Porém, foi apurado que a mesma estava em aberta, o que a tornou inelegível. O Sr. Gilson, tinha débitos pertencentes na época Tenda, antes da entrega das chaves, porém fez um acordo e esta cobrando em via de regresso da Construtora. Por esse motivo a candidatura dele foi aceita, visto se tratar de inadimplência de período antes da entrega das chaves. Ademais, Sr. Herbert, a sua unidade já esta vinculado a cargo assimilar a de conselho fiscal, conforme aprovado em Assembleia, não sendo viável, acumulo de cargo para a mesma unidade. Lembrando que o mesmo processo de não candidatura foi utilizada ao Sr. Simeão, que também deixou de adimplir com acordo. Eu: Como a mesma disse, "art. 1335, III, CC ? São deveres do condômino: III ? votar nas deliberações da Assembleia e delas participar, estando quite...", "... O Sr. Gilson, tinha débitos pertencentes na época Tenda, antes da entrega das chaves". Pelo que consta nas Leis de nosso país, não consta nenhuma exceção quanto a dívida ser antiga, ela é bem clara e auto explicativa. "...estando quite.", usando esse próprio artigo como pretexto em na acusada, vejo aqui um certo desafeto com minha esposa. Nenhum momento foi citado a cima a causa de eu ser representante de bloco, afinal todos sabem que eu sou e mesmo assim ninguém se impôs a votação da mesma. Não encontrei também "Ademais, Sr. Herbert, a sua unidade já esta vinculado a cargo assimilar a de conselho fiscal, conforme aprovado em Assembleia, não sendo viável, acumulo de cargo para a mesma unidade.", Nenhum artigo que diz não poder ter mais de um representante. Haja visto que a escolha é feita por votação, e por termos 2 (dois) espaços na área de conselheiro, iria ser incluso automaticamente minha esposa e o Sr Simeão. No entanto, vendo que as Leis aqui ditas não diferenciam o Sr Gilson de minha Esposa em suas votações. Estamos aqui tendo uma certa intolerância com minha pessoa. Já que aqui estamos quebrando a "Constituição Federal de 1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;" Fica bem claro com esse e-mail da Dra. Nathalia em que o Sr Gilson teve um beneficio no qual não está tendo igualdade a minha esposa.

Imagem de perfil Herbert de Jesus Natal
Condômino(a)


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