O condomínio tem dois meses queremos trocar a administradora que foi imposta pela construtora.
Na nossa convenção diz que a adm prestará serviço por dois anos, e que a incorporadora pelos primeiros dois anos contratará a administradora, a partir do terceiro ano em assembléia poderemos indicar outra.
Na qualidade de síndica preciso trocar a administradora, mas preciso de respaldo legal será possível a troca nessas condições?
Obrigada,
Helena