O condomínio tem dois meses queremos trocar a administradora que foi imposta pela construtora.

Na nossa convenção diz que a adm prestará serviço por dois anos, e que a incorporadora pelos primeiros dois anos contratará a administradora, a partir do terceiro ano em assembléia poderemos indicar outra. Na qualidade de síndica preciso trocar a administradora, mas preciso de respaldo legal será possível a troca nessas condições? Obrigada, Helena

Imagem de perfil Helena Regina Henrique
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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