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Saiba mais ×O condomínio efetua o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias divididas em partes iguais. A Convenção rege que as despesas devem ser rateadas proporcional a fração ideal. A administradora tem obrigação de alertar ao síndico a respeito, efetuando o rateio de acordo com a convenção?
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Mais ou menos, seria esperado de uma boa administradora, mas a responsabilidade é toda do síndico.
O síndico que tem obrigação de conhecer a própria convenção.
Jose, verifique se não existiu alguma assembleia modificando de fração ideal para partes iguais.Normalmente a administradora faz o que o sindico pede.Se foi feita a alteração então deveria ter tido uma assembleia.
Quanto a orientação, talves, principalmente se a administradora esta no condominio a muito tempo.Entra sindico sai sindico e ninguem lembra de questionar isso.
Legalmente não José.
Espera-se que quem assume o cargo de síndico tenha competência para tanto.
Evidente que existem administradoras e administradoras ok? Se eu pegar um condomínio para administrar minha primeira providência seria dar uma geral em tudo o que não está de acordo e alertar o síndico. Infelizmente na prática nem sempre isso acontece; e como a responsabilidade final é do síndico...
Eduardo rateio de despesas é matéria convencional que uma simples assembleia não supre.
Abraços
A administradora deve alertar ao síndico sobre a legislação vigente e que o condomínio não está atendendo a essa legislação, se mesmo assim o síndico manter o rateio em partes iguais, é um problema dele, afinal é ele quem vai responder se houver algum questionamento mesmo.
Aliás, até mesmo um condômino deve alertar o síndico sobre o caso, afinal, é matéria de seu interesse, se o síndico continuar com o rateio irregular, eu repensaria em mantê-lo no cargo, pode ser algum tipo de favorecimento aos que deveriam pagar mais e com o rateio em partes iguais estão pagando menos.
Jose,
Tudo errado, de certo mesmo, apenas a forma de rateio estabelecido pela convenção que deverá ser aplicado e cumprido. O resto me reservo o direito de não comentar.
Gostaria de acrescentar só uma informação.
Encontrei ao menos um processo, onde uma pessoa questionou na justiça o pagamento por frações ideais, e ganhou. O argumento foi que não havia diferenciação nas despesas por sua unidade ser maior, ou em outras palavras, unidades maiores e menores não usufruiam de forma diferente dos bens comuns que eram rateados. (Água, Luz e IPTU individualizados, gás somente um ponto igual a unidade menor, mais pessoas em uma unidade menor consomem mais gás que uma pessoa em uma unidade maior, etc...)
O juiz deu ganho de causa para a cobrança por unidade.
Não sei qual foi o procedimento do condomínio.
Se for o caso do condomínio, talvez mais justo que forçar a divisão por frações, seja mudar a convenção para que o direito corresponda ao fato.