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Márcia bom dia!!
veja na sua convenção porque normalmente não é preciso porque o síndico tem os poderes para escolher outra administradora, mais é sempre bom ter o respaldo dos proprietários.
Nina Noronha,
Márcia,
Se a sua convenção não determinar que ele passe primeiro pela assembleia ou ratifique a mudança numa próxima reunião, ele não precisa "levar a pleito".
Do contrário, ele terá de ter a aprovação da assembleia como diz o artigo 1.348, do Código Civil, abaixo:
Fonte: § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP