Tenho que pagar alguma multa rescisória em um contrato de 36 meses assinado pelo antigo síndico?

O antigo síndico assinou um contrato de prestação de serviços (administração de condomínio) em um prazo de 36 meses, e agora que assumi o Condomínio achamos melhor fazer esta mudança, pois a empresa não estava prestando um serviço de qualidade e havia muitas reclamações de condôminos insatisfeitos, pois só para ter um exemplo a Empresa só visitou o condomínio no dia em que foi apresentada aos condôminos, após isso nunca mais apareceu. Contratamos outra empresa e agora a antiga quer cobrar do condomínio uma multa rescisória no valor de 21 meses restantes de contrato, isso não seria um abuso, pois pelo minimo que entendo, é um contrato de prestação de serviço e quando não estamos mais satisfeitos podemos reincidir a qualquer momento, avisando com antecedência de 30 dias. Se eles não estão prestando um bom serviço não somos obrigados a ficar com eles. O que faço nessa situação.

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Síndico(a)


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