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Ordenar:
Coelho legalmente falando qualquer anúncio de imóvel exige o número do CRECI do responsável.
Mas como eu acabo de responder à colega corretora; o CRECI não se envolve com normas internas ou leis municipais. então veja se:
1º a lei de Taboão da Serra permite esse tipo de anúncio;
2º se o seu RI permite (ou não proíbe) os mesmos.
Abraços
Normalmente os regimentos internos tem um artigo que proibi ou até mesmo você pode classificar como alteração de fachada e retirar as mesmas, existem outros meios para vender ou alugar um imóvel.
Onde sou síndico as imobiliárias já sabem, colocou ? a notificação chega para o proprietário na mesma hora, sem contar que já removo de imediato. Acabaram procurando outros meios e deixaram nossa fachada em paz.
Abraços