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Saiba mais ×Gostaria de trabalhar com administração de condomínios, por isso gostaria de saber se é preciso ser credenciado.
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Não, Luiz, não há pré-requisitos para administrar condomínio, mas é bom ter uma boa experiência na área e pelo menos estudar o assunto mantendo-se atualizado.
Olá Luiz!
SIM, é obrigatório ter o registro no CRA.
O Acórdão do Conselho Federal de Administração ? CFA, nº 01/2011, aprovado em 15 de setembro de 2011, ressalta que, ?como as atividades das empresas de administração de condomínios envolvem o conhecimento das disciplinas integrantes da formação acadêmica da profissão do Administrador, também são alvo da fiscalização do Estado Brasileiro, logo, por delegação desse, cabe ao Conselho Regional de Administração (CRA) da região onde são prestados esses serviços o dever de exercer a sua fiscalização nessas empresas, conforme dispõe o caput do Art. 15 da Lei n° 4.769/65.
Portanto, está claro perante a sociedade que esta atividade apenas pode ser desempenhada por profissionais e empresas devidamente registradas, que possuem capacidade técnica para administrar os diversos segmentos existentes dentro de um condomínio.
Att.
Fonte: CRA-SP
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Fone: (16) 2102.2550
Para você abrir uma empresa de administração de condomínio sim, é preciso ter CRA.
Para ser síndico basta ser eleito em assembleia.
Abraços
Luiz, eu entendi que vc quer ser síndico de condomínio, então não tem pré-requistos; mas se vc quer ter uma administradora de condomínios aí é necessário o CRA sim.
Caro Luiz,
A Lei fala que o síndico pode ser condômino ou não. Dessa forma abre a possibilidade para que terceiros sejam contratados para fazer a gestão do condomínio, sejam administradoras ou síndicos profissionais. Entenda também que o Código Civil não fala em administradora, contudo a convenção pode prever a contratação quando necessário.
No caso de abertura de empresa administradora, certamente você precisa do Registro, mas se for síndico profissional não precisa.
Tem que ter o CRA sim pois é seu registro como profissional de administração.
Sindico profissional não é uma profissão regulamentada, dessa forma nada exige que o profissional seja registrado nesse ou naquele conselho. Portanto ele pode prestar o serviço como autônomo.
Há na Câmara o Projeto de Lei 2225/11, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que regulamenta o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios. Pelo texto, a atividade poderá ser exercida por condômino, empregado ou profissional autônomo que tenha capacidade civil e diploma de ensino médio.
Caso o FERNANDO LOPES tenha embasado sua resposta tendo alguma fonte documental, será um prazer atualizar meus conhecimentos.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/8688/Informese/Juridico/Projeto-de-Lei
caro Leandro segue: http://www.cra-ba.org.br/Noticia/214/Administracao-de-Condominio-e-para-Administrador.aspx
Leandro, talvez a Fernanda tenha respondido como eu, com base no entendimento de que a pergunta foi relacionada a ser ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS.
Se o objetivo do Luiz for apenas ser um síndico profissional, todos sabemos que não se faz necessário tal CRA.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Fone: (16) 2102.2550
Boa tarde Márcio Spimpolo e aos demais.
Certamente a colega Fernanda não percebeu que estamos tratando de duas figuras distintas, do Sindico Profissional e do Administrador. Na verdade muitos que estão fora da área acabam confundindo as personalidades profissionais.
Apenas para esclarecimentos:
O sindico pode ser condômino ou não. Também não há exigências para as qualificações deste, seja interno ou externo (sindico profissional).
A figura do sindico é obrigatória, já a administradora só será contratada se a assembleia com o síndico entenderem que seja necessário. Se houver demanda para tanto. A administradora é subordinada ao síndico, que continua respondendo cível e criminalmente pelo condomínio.
A administradora contratada deve ter seu responsável técnico devidamente registrado no CRA.
Dessa forma, fica esclarecido que o Sindico Profissional NÃO precisa do CRA.
Estou certo Márcio Spimpolo?
Leandro acho que você não foi tão claro na sua pergunta.
Correto Leandro. Se o Luiz voltar talvez ele possa esclarecer melhor o que ele pretende.
Abs.
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Fone: (16) 2102.2550
Na minha opinião a pergunta é claríssima: ele quer administrar condomínios (trabalhar com administração de condomínio). Não se cogita de sindicatura e sim de administração.
Abraços
Boa tarde Srª Marisa Marta.
Esclareça a seguinte dúvida, por favor:
Para prestar seus serviços para algum condomínio ele poderá fazê-lo apenas como Administrador de Condomínio, com empresa constituída ou ele poderá apresentar-se como pessoa física na figura de Sindico Profissional atendendo a todos os requisitos do Código Civil?
Poderá ele trabalhar com Administradoras que já prestam serviço para os mesmos possíveis clientes (condomínios) ou mesmo ter uma administradora como parceira para apresentar ao condomínio nos casos necessários.