Quem deve assinar a notificação? Síndico, advogado ou administradora?

É o seguinte, devido a alguns problemas no nosso condomínio (é novo, estamos lá há 1 ano), percebe-se a necessidade de notificar alguns moradores. Temos administradora que se recusa a notificar, nos informando que isso é trabalho para um advogado, no qual deveríamos contratar e pagar a parte. Aí minha dúvida, o síndico, algum advogado ou a administradora, qual deve emitir e assinar a notificação? E no caso de multa, quem deve aplicar? Já temos Regimento Interno que não é respeitado.

Imagem de perfil Thais Soares Gonçalves
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?