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Saiba mais ×Bom dia. Aluguei um apartamento com Contrato iniciado em 15/08, porém só foi possível a mudança no dia 23/08 devido a falta de energia no Imóvel, tendo os valores de R$ 780,00 referente ao aluguel mensal e R$ 420,00 referente ao condomínio, estipulado no Contrato o pagamento junto no vencimento. No dia 15/09, procurei a Imobiliária para pagamento, do qual foi cobrado o valor de R$ 572,00 proporcional a 22 dias de residência, e R$ 420,00 referente ao condomínio integral + R$ 112,00 referente a 8 dias de residência no mês de agosto! Argumentei então que se pagasse o aluguel no dia 23/09 quando completaria 30 dias de residência no imóvel se teria de pagar mais 8 dias referente ao mês de agosto e a financeira respondeu que não entendo nada de condomínio. Solicito a gentileza para confirmar se procede essa cobrança, já que a meu entender, morei 22 dias e paguei 38 dias, e como faço para cobrar meus direitos, tendo meu valor ressarcido e qual a Lei me resguarda? Desde já, agradeço. Alexandre
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Ordenar:
Alexandre, condomínio você sempre paga antecipado, ou seja, você paga para utilizar. É diferente do aluguel, que você paga depois de 30 dias.
Assim, enquanto no aluguel você paga DEPOIS, no condomínio você paga ANTES. Por isso que você pagou aluguel proporcional aos dias habitados e o condomínio na totalidade.
Att.
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
16-2102.2550
Bom dia Caro Marcio! Paguei um valor do Condomínio na totalidade "mais" 08 dias que argumentaram ser proporcional ao mês que entrei no apartamento, mesmo assim esta correto?! Mais uma vez, agradeço a atenção.
Alexandre, é bem provável que a proprietária tenha pago esse condomínio na totalidade e está cobrando de você pelos dias proporcionais. Entendo ser correto, sim.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
16-2102.2550