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Olá Giselle!
Desconheço a possibilidade de se administrar condomínios apenas com o CRECI.
No meu entendimento, baseado no acórdão abaixo, é indispensável o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) da sua região.
A administradora de condomínio não compra, não vende e não aluga imóveis. É uma administração na essência da palavra.
Todas as empresas que prestarem serviços nas áreas de atuação do Administrador, devem ter o seu contrato social devidamente registrado no Conselho Regional de Administração e a responsabilidade técnica da Administradora de Condomínio poderá ser exercida pelo sócio, caso este seja Administrador devidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA, ou por um profissional contratado em regime de CLT ou contrato de prestação de serviços, ambos também com registro no CRA-SP.
Veja links abaixo sobre isso.
Att.
Fonte: http://www.cfa.org.br/institucional/legislacao/acordaos/2011/AR000111.pdf http://www.crasp.gov.br/crasp/WebForms/interna.aspx?campo=4189
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
16-2102.2550