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Neide Silva

Função da Administradora

Por Neide Silva
6 anos

Caros,

Gostaria de saber se a administradora tem a função de entrar em contato com os condôminos quando o sindico solicita.

Ex. Um condômino inadimplente solicitou a locação do salão de festas. Então entrei em contato com a administradora perguntando se havia alguma pendência dele. E realmente havia, então solicitei a administradora entrar em contato com ele e explicar o motivo da recusa da locação e a administradora se negou e disse que era pra eu fazer isso. Está correto?

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Respostas (15)

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Derek
Derek respondeu
6 anos

Neide, primeiramente a administradora está a serviço do síndico, quem administra o condomínio e quem tem autoridade para barrar essa pessoa é o síndico desde que essa regra conste em seu RI. Como condômina você pode alertar o síndico a respeito dessa irregularidade (se houver) e fazer um pedido formal para que seja recusado o uso do salão por esse condômino inadimplente.

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Arquiteto José Antonio
Arquiteto José Antonio respondeu
6 anos

Olá Neide,
Bom dia!
No condominio onde eu era sindico, eu tinha uma forma de conduzir os pedidos de locação do saão de festas que era o seguinte, o proprietário me mandava uma solicitação da reserva do salão, este pedido eu encaminhava a adiministradora para verificação de suas pendencias e em estar pendente com alguma pagamento, eu retornava este e-mail ao solicitante em dizer que o salão não poderia ser reservado devido a estas pendencias e que caso fossem pagas até tal dia, esta reserva poderia ser confirmada.
Este vem a ser um processo de sindico para condômino.

Atenciosamente

AJA - Arquiteto José Antônio

site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com

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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional respondeu
6 anos

Neide,

Em principio sim, pois ela atende as solicitações tão somente do síndico. Pelo o visto não é o caso vez que vc não é síndico (a) certo? Ademais, a administradora como já dito cumpre ordens do síndico e se não cumprir, rescisão no ato. Entendeu!!

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Neide Silva
Neide Silva respondeu
6 anos

Sou a sindica. E tenho sérios problemas com a administradora... Esta administradora foi indicada pela construtora, e eles deixam a desejar. E não confio nas informações que passam, sempre estamos devendo. E se eu peço para entrarem em contato com m condômino eles se recusam. Por isso gostaria de saber se faz parte da função da administradora entrar em contato com condômino quando eu solicitar.

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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional respondeu
6 anos

Neide,

Não vacile, faça analise do contrato e rescinda com essa administradora. Vc é a gestora do condominio, portanto, tem o poder legitimo de contratar e destratar a contratação de serviços, principalmente se for prestado por um administradora incompetente, e que até agora ainda não aprendeu que quem manda de fato e direito na gestão é o síndico. Portanto, mande essa empresinha embora e já, certo? Boa sorte e coloque ordem na casa, ok?

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Arquiteto José Antonio
Arquiteto José Antonio respondeu
6 anos

Olá Neide,
Todo inicio do processo da entrega do condominio a construtora impõe uma administradora na entrega do condominio, agora cabe ao sindico em sua gestão adequar todo este processo, a começar por mudar de administradora.
Pegue algumas propostas, leve estas propostas de administradoras e leve para assembléia aprovar.
E caso tenha alguma outras melhorias que queira fazer em seu condominio com relação a edificação, reformas, laudos, AVCB, assessoria técnica........., enfim.
Conte conosco, estamos a disposição pelo e-mail ajaarquiteto@gmail.com

Atenciosamente

AJA - Arquiteto José Antônio

site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
6 anos

Depende Amada, a administradora tem a obrigação de fazer o que constar do contrato assinado com o condomínio. Veja o seu contrato, ok?

E já que você está começando a sindicatura: é pra lá de questionável proibir aos inadimplentes o uso das áreas comuns; se não existir previsão convencional a proibição fica mais complicada. Então eu te pergunto se você conhece bem a sua Convenção?

Abraços

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Neide Silva
Neide Silva respondeu
6 anos

Na Convenção não diz nada no RI também não.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
6 anos

Vamos ver se estamos falando da mesma coisa:

Sua convenção e seu RI não estão prevendo a hipótese de proibir ao inadimplente o uso do salão de festas. Então baseada em que você que você quer proibi-lo?

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Cicero Rabêlo Nogueira
Cicero Rabêlo Nogueira respondeu
6 anos

Neide Silva,

por que não tira a administradora? Na recusa eu já teria colocado outra no lugar. Ela é uma prestadora de serviços e você é a responsável por ela. Ou você manda ou vai ser mandada por uma prestadora de serviços. Mostre de fato quem "manda"no condomínio.

Att,

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Neide Silva
Neide Silva respondeu
6 anos

O grande problema é que a sindica anterior assinou contrato. E o contrato é de 2 anos e prevê multa rescisória, ou seja, se eu rescindir pago multa de uns 20mil. Somos reféns desta administradora. Temos mais 12 meses de contrato.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
6 anos

Neide o problema agora não é administradora. Existe um contrato? Ótimo, veja se nesse contrato está inclusa a correspondência ou telefonemas aos condôminos.

Vocês está falando de proibir o uso da área comum a inadimplentes. Já te falei que NÃO EXISTE BASE LEGAL PARA ISSO; existe essa norma em algumas convenções, que podem ser questionadas na justiça.

MAS SEM BASE CONVENCIONAL VOCÊ NÃO PODE FAZER ISSO, ENTENDEU AGORA???

E você não só quer estrepar você e ao condomínio que você representa como ainda quer envolver também a administradora no imbróglio. Não seria esse o problema?

Abraços

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Anônimo
Anônimo respondeu
6 anos

Neide

Sim esta correto. A administradora entendeu que não se pode barrar inadimplentes de utilizar areas comuns, portanto cabe a voce, por conta e risco, adotar esse procedimento.

Recomendo apenas a cobrança antecipada da locação do salão de festas, não a restrição de utilização.

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Cristiano Lima Teixeira
Cristiano Lima Teixeira respondeu
6 anos

A administradora é mera prestadora de serviços contratada pelo Condomínio.
E somente o síndico na figura do gestor eleito tem o poder dever de fazer valer cumprir o que conste na Convenção ou RI.
Notificações, advertências e multas deverão ser emanadas pelo síndico, pois, a administradora tão somente confeccionaria os referidos documentos, os quais na grande maioria das vezes tem validade somente se escrito com via de recebimento.
Portanto, tem algo a falar a algum morador, notifique-o, se somente se baseado na Convenção e RI.
Espero ter ajudado.

Cristiano Lima

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Washington Luiz de S. Moreira
Washington Luiz de S. Moreira respondeu
6 anos


Bem também entro nesta discursão pois aqui no prédio...... tenho muito problema com a atual administradora ............... quanto a sua prestação de serviço não esta a contento ............ mas tenho que aguardar o momento certo para questionar essa situação.
Entendo sim que a administradora deve fazer dentro do contrato o que o síndico pede pois é uma prestadora de serviço do prédio e da gestão do prédio ...........
não tem uma ata que fala sobre essa situação de locação do salão de festa ........... é cobrado taxa da locação? ......... será que uma ata de reunião não resolveria isso ...........

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