Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Caros,
Gostaria de saber se a administradora tem a função de entrar em contato com os condôminos quando o sindico solicita.
Ex. Um condômino inadimplente solicitou a locação do salão de festas. Então entrei em contato com a administradora perguntando se havia alguma pendência dele. E realmente havia, então solicitei a administradora entrar em contato com ele e explicar o motivo da recusa da locação e a administradora se negou e disse que era pra eu fazer isso. Está correto?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Neide, primeiramente a administradora está a serviço do síndico, quem administra o condomínio e quem tem autoridade para barrar essa pessoa é o síndico desde que essa regra conste em seu RI. Como condômina você pode alertar o síndico a respeito dessa irregularidade (se houver) e fazer um pedido formal para que seja recusado o uso do salão por esse condômino inadimplente.
Olá Neide,
Bom dia!
No condominio onde eu era sindico, eu tinha uma forma de conduzir os pedidos de locação do saão de festas que era o seguinte, o proprietário me mandava uma solicitação da reserva do salão, este pedido eu encaminhava a adiministradora para verificação de suas pendencias e em estar pendente com alguma pagamento, eu retornava este e-mail ao solicitante em dizer que o salão não poderia ser reservado devido a estas pendencias e que caso fossem pagas até tal dia, esta reserva poderia ser confirmada.
Este vem a ser um processo de sindico para condômino.
Atenciosamente
AJA - Arquiteto José Antônio
site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com
Neide,
Em principio sim, pois ela atende as solicitações tão somente do síndico. Pelo o visto não é o caso vez que vc não é síndico (a) certo? Ademais, a administradora como já dito cumpre ordens do síndico e se não cumprir, rescisão no ato. Entendeu!!
Sou a sindica. E tenho sérios problemas com a administradora... Esta administradora foi indicada pela construtora, e eles deixam a desejar. E não confio nas informações que passam, sempre estamos devendo. E se eu peço para entrarem em contato com m condômino eles se recusam. Por isso gostaria de saber se faz parte da função da administradora entrar em contato com condômino quando eu solicitar.
Neide,
Não vacile, faça analise do contrato e rescinda com essa administradora. Vc é a gestora do condominio, portanto, tem o poder legitimo de contratar e destratar a contratação de serviços, principalmente se for prestado por um administradora incompetente, e que até agora ainda não aprendeu que quem manda de fato e direito na gestão é o síndico. Portanto, mande essa empresinha embora e já, certo? Boa sorte e coloque ordem na casa, ok?
Olá Neide,
Todo inicio do processo da entrega do condominio a construtora impõe uma administradora na entrega do condominio, agora cabe ao sindico em sua gestão adequar todo este processo, a começar por mudar de administradora.
Pegue algumas propostas, leve estas propostas de administradoras e leve para assembléia aprovar.
E caso tenha alguma outras melhorias que queira fazer em seu condominio com relação a edificação, reformas, laudos, AVCB, assessoria técnica........., enfim.
Conte conosco, estamos a disposição pelo e-mail ajaarquiteto@gmail.com
Atenciosamente
AJA - Arquiteto José Antônio
site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com
Depende Amada, a administradora tem a obrigação de fazer o que constar do contrato assinado com o condomínio. Veja o seu contrato, ok?
E já que você está começando a sindicatura: é pra lá de questionável proibir aos inadimplentes o uso das áreas comuns; se não existir previsão convencional a proibição fica mais complicada. Então eu te pergunto se você conhece bem a sua Convenção?
Abraços
Vamos ver se estamos falando da mesma coisa:
Sua convenção e seu RI não estão prevendo a hipótese de proibir ao inadimplente o uso do salão de festas. Então baseada em que você que você quer proibi-lo?
Neide Silva,
por que não tira a administradora? Na recusa eu já teria colocado outra no lugar. Ela é uma prestadora de serviços e você é a responsável por ela. Ou você manda ou vai ser mandada por uma prestadora de serviços. Mostre de fato quem "manda"no condomínio.
Att,
O grande problema é que a sindica anterior assinou contrato. E o contrato é de 2 anos e prevê multa rescisória, ou seja, se eu rescindir pago multa de uns 20mil. Somos reféns desta administradora. Temos mais 12 meses de contrato.
Neide o problema agora não é administradora. Existe um contrato? Ótimo, veja se nesse contrato está inclusa a correspondência ou telefonemas aos condôminos.
Vocês está falando de proibir o uso da área comum a inadimplentes. Já te falei que NÃO EXISTE BASE LEGAL PARA ISSO; existe essa norma em algumas convenções, que podem ser questionadas na justiça.
MAS SEM BASE CONVENCIONAL VOCÊ NÃO PODE FAZER ISSO, ENTENDEU AGORA???
E você não só quer estrepar você e ao condomínio que você representa como ainda quer envolver também a administradora no imbróglio. Não seria esse o problema?
Abraços
Neide
Sim esta correto. A administradora entendeu que não se pode barrar inadimplentes de utilizar areas comuns, portanto cabe a voce, por conta e risco, adotar esse procedimento.
Recomendo apenas a cobrança antecipada da locação do salão de festas, não a restrição de utilização.
A administradora é mera prestadora de serviços contratada pelo Condomínio.
E somente o síndico na figura do gestor eleito tem o poder dever de fazer valer cumprir o que conste na Convenção ou RI.
Notificações, advertências e multas deverão ser emanadas pelo síndico, pois, a administradora tão somente confeccionaria os referidos documentos, os quais na grande maioria das vezes tem validade somente se escrito com via de recebimento.
Portanto, tem algo a falar a algum morador, notifique-o, se somente se baseado na Convenção e RI.
Espero ter ajudado.
Cristiano Lima
Bem também entro nesta discursão pois aqui no prédio...... tenho muito problema com a atual administradora ............... quanto a sua prestação de serviço não esta a contento ............ mas tenho que aguardar o momento certo para questionar essa situação.
Entendo sim que a administradora deve fazer dentro do contrato o que o síndico pede pois é uma prestadora de serviço do prédio e da gestão do prédio ...........
não tem uma ata que fala sobre essa situação de locação do salão de festa ........... é cobrado taxa da locação? ......... será que uma ata de reunião não resolveria isso ...........